# Registro público: STJ — 1922228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f1788d139f00985d1cffa21e2f4668ca4017b35c010344abb4ab1cb156f42fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUXÍLIO-CRECHE. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO REFORMADA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando seja afastada a incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche/auxílio babá dos empregados do Banco do Nordeste S.A. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu dos recursos especiais. O agravo interno do Sindicato autor merece provimento. II - No caso dos autos o recurso de apelação adesivo foi interposto tão…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUXÍLIO-CRECHE. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO
DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO.
AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
DECISÃO REFORMADA.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando seja afastada a
incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche/auxílio babá
dos empregados do Banco do Nordeste S.A. Na sentença, julgou-se
procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Nesta Corte, não se conheceu dos recursos especiais. O agravo
interno do Sindicato autor merece provimento.
II - No caso dos autos o recurso de apelação adesivo foi interposto
tão somente para alterar a base de cálculo dos honorários
sucumbenciais fixados na sentença. A sentença fixou os honorários da
ação coletiva com base no valor dado a causa. A parte autora,
entretanto, pretendeu a fixação dos honorários com base no valor da
condenação. Todavia, não se conheceu do recurso adesivo da parte
autora com fundamento na inexistência de sucumbência recíproca a
fundamentar a possibilidade de interposição de recurso adesivo.
III - Dessa forma, o acórdão proferido na Corte de origem contraria
a jurisprudência desta Corte de que é cabível o recurso adesivo,
independentemente de sucumbência recíproca, cujo objeto é tão
somente a matéria relacionada aos honorários advocatícios. Nesse
sentido: AgInt no REsp 1.710.637/GO, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2018, DJe 23/11/2018; AgRg
no REsp 1.573.555/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe 14/11/2016.
IV - Ante o exposto, deve ser dado provimento ao agravo interno
para, conhecendo e dando provimento ao recurso especial do Sindicato
recorrente, determinar o retorno dos autos à Corte de origem para o
fim de analisar as alegações da parte relacionadas à fixação dos
honorários com base no valor da condenação.
V - Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO  DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO ADESIVO -
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1710637>>-GO, <<AgRg no REsp 1573555>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9f1788d139f00985d1cffa21e2f4668ca4017b35c010344abb4ab1cb156f42fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

