{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33127,"origem":"stj","sha256_origem":"bae2d057c31aa3747a63f228ea959d538e663a84d3f636cea4a3363b92d5886d","registro_original":{"id_fonte":"000845480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053485","numero_registro":"202300505353","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. ANULAÇÃO DAS CDAs. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.\nEXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 3º,\nDO CPC/2015.\nI- Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade apresentada\npor Distribuidora Bronze Eireli à execução fiscal ajuizada pelo\nEstado de Santa Catarina, relativa a débitos fiscais inscritos em\ndívida ativa, objetivando a anulação das CDAs.\nII - Na sentença, julgou-se procedente o pedido para anular as CDAs\ne extinguir a execução, fixando-se os honorários advocatícios em\nR$1.000,00 (mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nEsta Corte deu provimento ao recurso especial.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, a depender da presença da Fazenda Pública, reservou\na utilização do art. 85, § 8º, do CPC/2015, fixação por equidade,\npara quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico\nobtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da\ncausa for muito baixo (Tema 1.076).\nIV - Também foi estabelecida uma sequência objetiva na fixação da\nverba, devendo a fixação ser calculada subsequentemente sobre o\nvalor (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c)\ndo valor atualizado da causa.\nV - Eis as teses consignadas no referido julgamento, in verbis: \"1)\nA fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida\nquando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico\nda demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a\nobservância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do\nartigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença\nda Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente\ncalculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito\neconômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se\nadmite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou\nnão condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for\ninestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.\"\nVI - Na hipótese dos autos, sendo aferível o proveito econômico,\ndeve ser fixada a verba de honorários advocatícios de acordo com\nessa base de cálculo, in casu, em patamar mínimo e de acordo com a\ngradação do §3º do art. 85 do CPC/2015.\nVII  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00003 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(PRESENÇA DA FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -\nCRITÉRIOS)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.076","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"89bd2ad6308654c40edfb716d8b1fea0189ba35d8648bbdf4a2dd73d64f64f7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
