# Registro público: STJ — 2025913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae18128704978193b45d0cd3f443ea236123cccea4ab2f5522d10e75f3718580

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
PELA FAZENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO: PARCELA
CONTROVERTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No agravo interno, a recorrente sustenta que o valor total da
execução deve ser a base de cálculo para a fixação dos honorários
advocatícios a serem fixados em sede de execução embargada pela
Fazenda Pública.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ determina a condenação da Fazenda Pública
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais quando essa
impugna a pretensão executória. Esses honorários devem ser
determinados, contudo, não com base no valor total da execução, mas
tão somente a partir do valor controvertido da execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
PELA FAZENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO: PARCELA
CONTROVERTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No agravo interno, a recorrente sustenta que o valor total da
execução deve ser a base de cálculo para a fixação dos honorários
advocatícios a serem fixados em sede de execução embargada pela
Fazenda Pública.
2. A jurisprudência do STJ determina a condenação da Fazenda Pública
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais quando essa
impugna a pretensão executória. Esses honorários devem ser
determinados, contudo, não com base no valor total da execução, mas
tão somente a partir do valor controvertido da execução.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PARCELA CONTROVERTIDA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2025606>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1785417>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1885625>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** ae18128704978193b45d0cd3f443ea236123cccea4ab2f5522d10e75f3718580
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** ae18128704978193b45d0cd3f443ea236123cccea4ab2f5522d10e75f3718580
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

