# Registro público: STJ — 2119020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abdc87ab78d08481b842164a866fbc10fa471be9b6f22579927f6364674730c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECE A ADMISSIBILIDADE DE ARESP.
REAUTUAÇÃO EM RESP. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nã o cabe agravo interno contra decisão que, ao reconhecer que
houve em agravo em recurso especial a integral refutação dos
fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem,
determina a sua reautuação como recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECE A ADMISSIBILIDADE DE ARESP.
REAUTUAÇÃO EM RESP. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nã o cabe agravo interno contra decisão que, ao reconhecer que
houve em agravo em recurso especial a integral refutação dos
fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem,
determina a sua reautuação como recurso especial.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
RECONSIDERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL - AUSÊNCIA
INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2190540>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
