# Registro público: STJ — 1953114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1220945eb2ccabbed382288110e841c2554baf1e73eb5a8473d508b027a6f9ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETROAÇÃO DOS EFEITOS
DO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que: "o pagamento de
adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao
laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a
que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu
pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do
laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de
presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos
retroativos a laudo pericial atual" (STJ, PUIL 413/RS, relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/4/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu de forma contrária
ao entendimento do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETROAÇÃO DOS EFEITOS
DO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que: "o pagamento de
adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao
laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a
que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu
pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do
laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de
presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos
retroativos a laudo pericial atual" (STJ, PUIL 413/RS, relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/4/2018).
2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu de forma contrária
ao entendimento do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - PAGAMENTO - LAUDO
COMPROBATÓRIO - NECESSIDADE)
   STJ - <<PUIL 413>>-RS, <<AgInt no AgInt no AREsp 1067540>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1921219>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1903718>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
