{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33144,"origem":"stj","sha256_origem":"4ae5d452de527189568f56957ca0cc82eb601f318dac84fd626e76582119acf9","registro_original":{"id_fonte":"000845570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224144","numero_registro":"202203165811","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.\nDESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADES DIVERSAS DAS\nPREVISTAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS\nE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nREGULAMENTO CONAB. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à\npretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação\njurisdicional tampouco viola o artigo 1.022 do CPC. Jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem decidiu a\ncontrovérsia conforme análise das cláusulas pactuadas nos Avisos de\nCompra n. 246/2005 e 286/2005 e em dispositivos do Regulamento para\nOperacionalização da Compra de Produtos Destinados a Atender as\nAtividades Finalísticas da CONAB n. 03/2004, de modo que, o recurso\nespecial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via processual\nadequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em\nanálise de cláusulas contratuais e contexto fático-probatório\npróprio da causa.\n3. Regulamentos, Instruções Normativas, Resoluções e Portarias,\nainda que tenham caráter normativo, não se enquadram no conceito de\n\"tratado ou lei federal\" inserido na alínea \"a\" do inciso III do\nartigo 105 da Constituição da República.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO ADMINISTRATIVO - DESCUMPRIMENTO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1847985>>-SP\n(ANÁLISE DE ATO NORMATIVO - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1681665>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bfcbae7fbb4cbcc4dd47c8d6778431c87e6105405adb708232be3dee3001da77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
