# Registro público: STJ — 2054898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33150/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33150.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93c4560786a4b2db392a11d1527f9582aa54dfed667d8c18e35685425ab8a0c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PESSOA FÍSICA TITULAR DE
CARTÓRIO. INEXIGIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O posicionamento adotado pela Corte de origem está em harmonia
com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de
que "[...] o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da
contribuição para o salário-educação as empresas comerciais,
industriais e agrícolas. O Tabelionato de Notas é uma serventia
judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se
enquadrando como empresa" (STJ, REsp 262.972/RS, Rel. Ministra
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 27/05/2002). Precedentes do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PESSOA FÍSICA TITULAR DE
CARTÓRIO. INEXIGIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O posicionamento adotado pela Corte de origem está em harmonia
com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de
que "[...] o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da
contribuição para o salário-educação as empresas comerciais,
industriais e agrícolas. O Tabelionato de Notas é uma serventia
judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se
enquadrando como empresa" (STJ, REsp 262.972/RS, Rel. Ministra
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 27/05/2002). Precedentes do
STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO - SUJEITO PASSIVO -
TABELIONATO DE NOTAS)
   STJ - <<REsp 262972>>-RS, <<AgInt no REsp 2029251>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2011917>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
