{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33152,"origem":"stj","sha256_origem":"a74824a10a401ab2aad29fed5ef889720ae7dee380cbbc59d3d7a54378ffa038","registro_original":{"id_fonte":"000845591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957817","numero_registro":"202102790329","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM  RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO FISCAL. MULTA. PROCON. CRITÉRIOS E QUANTUM. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.\nALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 284/STF.\n1. Nos termos do acórdão recorrido, a multa administrativa fixada\npelo Procon baseou-se em critérios como \"a gravidade da infração, a\nvantagem auferida e a condição econômica do fornecedor\" (art. 57 do\nCDC).\n2. O reexame do critério para sua fixação, bem como sua\nproporcionalidade para majorá-la ou reduzi-la é vedado em recurso\nespecial por exigir revolvimento do conjunto fático-probatório dos\nautos (Súmula n. 7 do STJ).\n3. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022, II, do\nCPC, pois as alegações que a fundamentaram são genéricas, sem\ndiscriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou\nobscuros sobre os quais tenha incorrido o acórdão impugnado (Súmula\nn. 184 do STF).\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art57"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00057","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA ADMINISTRATIVA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1918410>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1795132>>-SP\n(FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1871124>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1968347>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"db544fd396b34131d4207ba2b2d52493369ae5293a6ef87a87e0422aa4624e66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
