# Registro público: STJ — 1957817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a74824a10a401ab2aad29fed5ef889720ae7dee380cbbc59d3d7a54378ffa038

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM  RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. PROCON. CRITÉRIOS E QUANTUM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do acórdão recorrido, a multa administrativa fixada
pelo Procon baseou-se em critérios como "a gravidade da infração, a
vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor" (art. 57 do
CDC).
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame do critério para sua fixação, bem como sua
proporcionalidade para majorá-la ou reduzi-la é vedado em recurso
especial por exigir revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos (Súmula n. 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022, II, do
CPC, pois as alegações que a fundamentaram são genéricas, sem
discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou
obscuros sobre os quais tenha incorrido o acórdão impugnado (Súmula
n. 184 do STF).
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM  RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. PROCON. CRITÉRIOS E QUANTUM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284/STF.
1. Nos termos do acórdão recorrido, a multa administrativa fixada
pelo Procon baseou-se em critérios como "a gravidade da infração, a
vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor" (art. 57 do
CDC).
2. O reexame do critério para sua fixação, bem como sua
proporcionalidade para majorá-la ou reduzi-la é vedado em recurso
especial por exigir revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022, II, do
CPC, pois as alegações que a fundamentaram são genéricas, sem
discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou
obscuros sobre os quais tenha incorrido o acórdão impugnado (Súmula
n. 184 do STF).
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art57

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA ADMINISTRATIVA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1918410>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1795132>>-SP
(FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1871124>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1968347>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00057
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art57)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2196427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144785/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art57
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2028193](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art57
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1897703](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37406/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art57
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
