# Registro público: STJ — 408095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3316/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c4724bf13f9d5d1f869fe8f9ae69533f35eb8612805a7b7d2c996556f8d7471

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EMHABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER REFERÊNCIA À CONFISSÃO NA
FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS PACIENTES. AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À PARTICIPAÇÃO DE
ADOLESCENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. INOVAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, verifica-se que, quando a confissão for utilizada
para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à
atenuante prevista
no art. 65, III, d, do Código Penal (Enunciado n. 545 da Súmula do
STJ, Terceira Seção, DJe 19/10/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois não há
qualquer referência à confissão na fundamentação da condenação dos
agravantes na na Ação Penal n. 0005855-14.2013.8.26.0451.
- **Item 3 (texto oficial):** É vedado, em agravo regimental, ampliar o pedido e as razões de
pedir veiculados no writ, de forma a inovar questões não suscitadas
na inicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para
desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus
próprios
fundamentos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EMHABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER REFERÊNCIA À CONFISSÃO NA
FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS PACIENTES. AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À PARTICIPAÇÃO DE
ADOLESCENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. INOVAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Inicialmente, verifica-se que, quando a confissão for utilizada
para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à
atenuante prevista
no art. 65, III, d, do Código Penal (Enunciado n. 545 da Súmula do
STJ, Terceira Seção, DJe 19/10/2015).
2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois não há
qualquer referência à confissão na fundamentação da condenação dos
agravantes na na Ação Penal n. 0005855-14.2013.8.26.0451.
3. É vedado, em agravo regimental, ampliar o pedido e as razões de
pedir veiculados no writ, de forma a inovar questões não suscitadas
na inicial.
4. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para
desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus
próprios
fundamentos.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA - EMPREGO NA
FUNDAMENTAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 697685>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000545
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3233224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163124/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1076665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
