# Registro público: TJCE — 02000070920238060115

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-01-03
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3316261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3316261.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 988ae477195b80718fe9bbd596fd59442109ed7ff5592ef7925edbdf69fe596e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 46
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-01-03
- **Último ato com data válida:** 2025-05-08

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-05-08** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-04-24** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-03-28** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-03-27** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-03-27** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-03-25** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-02-19** — Publicação (TPU 92)
> **2025-02-18** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-02-17** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-02-12** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2025-01-24** — Petição (TPU 85)
> **2025-01-21** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-01-21T21:52:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-04-24T02:21:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-25T01:59:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-24T11:09:41.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-05-08T14:09:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-02-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-10-11T17:44:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-03-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-06T12:12:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-21T08:28:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-05-08T16:36:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-17T14:04:18.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-01-25T12:39:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-24T16:47:23.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2025-03-27T14:39:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-01-16T12:42:31.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-08-21T08:17:07.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-01-30T13:21:24.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-01-03T10:39:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2023-06-12T15:56:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-14T13:43:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-05T05:58:49.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-01-04T13:41:38.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-06-19T12:34:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-19T13:37:21.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-08-21T08:17:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-08T13:49:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-04-18T10:50:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-12T17:16:10.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-05-11T12:24:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-26T21:22:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-01-12T08:19:51.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-08-21T08:13:05.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-02-06T12:12:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-21T08:28:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-09T02:52:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-01-03T10:39:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-19T12:33:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-01-04T17:20:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 46 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3316261.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10491](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10491)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/988ae477195b80718fe9bbd596fd59442109ed7ff5592ef7925edbdf69fe596e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Direitos e Títulos de Crédito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-01-03 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2024-05-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2024-06-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-06-05 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2024-08-24 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-10-11 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-01-21 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-01-24 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-02-12 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2025-02-17 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-02-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-02-19 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-03-25 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-03-27 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2025-03-27 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2025-03-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-04-24 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-05-08 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-31T00:17:35\.653298638Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230103000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-01\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 988ae477195b80718fe9bbd596fd59442109ed7ff5592ef7925edbdf69fe596e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00510610320208060115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3321010/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
- [TJSP — 00007699820208260586](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5935530/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10491
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE / 02 CIVEL DE SAO ROQUE
- [TJPR — 00000268719928160153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5941546/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE / SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJCE — 02006977220228060115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3316641/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
- [TJCE — 00210217220198060115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3316602/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
- [TJPI — 00002427720038180033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5940530/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE / 2ª VARA DE PIRIPIRI
- [TJPI — 00002401020038180033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5929716/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE / 2ª VARA DE PIRIPIRI
- [TJPI — 00002452220158180062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5927670/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE / VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
- **SHA-256 do registro documental:** 988ae477195b80718fe9bbd596fd59442109ed7ff5592ef7925edbdf69fe596e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199795/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, titulos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d5453023004e4c9c1ef358b8bcff40d303eb48cefbdc75ae8d5163121abf1b4
- **SHA-256 do registro documental:** 988ae477195b80718fe9bbd596fd59442109ed7ff5592ef7925edbdf69fe596e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199795%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02000070920238060115 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 988ae477195b80718fe9bbd596fd59442109ed7ff5592ef7925edbdf69fe596e
- **SHA-256 do comentário:** e1070eb13de6762fb81a571c65f40892bc0a646cb84f203a58d4381f98652b29
