# Registro público: TJMG — 07367062720038130024

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-04-05
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3316294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3316294.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91527858dc9a486359cabb167a0727103ed7bb03adbfdce4943feab9d7f300d2

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 17
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-04-08
- **Último ato com data válida:** 2020-10-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-10-15** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-10-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-07-22** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-07-22** — Recebimento (TPU 132)
> **2019-07-22** — Remessa (TPU 123)
> **2019-07-19** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-06-25** — Recebimento (TPU 132)
> **2019-06-24** — Remessa (TPU 123)
> **2019-05-30** — Recebimento (TPU 132)
> **2019-05-17** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2019-05-17** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2019-05-17** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Extinção do Crédito Tributário | Inadimplemento | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Responsabilidade tributária

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-04-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-04-26T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-06-24T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-07-22T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-10-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-04-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-05-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-05-17T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-05-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-05-17T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-05-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-05-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-06-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-07-19T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-07-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-07-22T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-10-15T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–17 de 17 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5946](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5946)
- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)
- [Outros processos do assunto TPU 5990](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5990)
- [Outros processos do assunto TPU 7691](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7691)
- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 5979](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5979)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/91527858dc9a486359cabb167a0727103ed7bb03adbfdce4943feab9d7f300d2.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Extinção do Crédito Tributário — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Inadimplemento — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`
- Responsabilidade tributária — `/resposta/corpo/assuntos/5/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-04-08 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-04-10 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-04-26 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-05-10 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-05-17 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-05-17 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-05-17 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-05-30 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-06-24 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-06-25 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-07-19 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-07-22 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-07-22 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2019-07-22 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2020-10-15 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-10-15 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/16`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-01T00:20:27\.437000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190405154730
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-04\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 91527858dc9a486359cabb167a0727103ed7bb03adbfdce4943feab9d7f300d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 04109183119968130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3153449/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5946, 5979, 7691
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [STJ — 00002026319938050080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2797739/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5946, 5990
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- [STJ — 00001302120048160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1845457/) — classe: Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5946, 5979
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN
- [TJMG — 15131350820148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3659189/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 5990
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJMG — 15131273120148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3651755/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 5990
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJMT — 00000155920098110005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/235280/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 5979
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 1ª Vara Cível - Comarca de Diamantino - SDCR
- [TJBA — 80002254720178050041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1807058/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10671, 7691
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJBA
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / VARA CÍVEL
- [STJ — 00002450420134058205](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3319329/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5990
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
- **SHA-256 do registro documental:** 91527858dc9a486359cabb167a0727103ed7bb03adbfdce4943feab9d7f300d2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses](https://wikijuridica.com.br/glossario/extincao-credito-tributario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A dação em pagamento em bens imóveis veio da Lei Complementar 104/2001. As duas últimas — sentença arbitral e cumprimento de acordo de mediação — foram acrescentadas pela Lei Complementar 236, de 2026, que abriu no Código as vias consensuais e arbitral de encerramento do crédito.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A lista do artigo 156

- **Âncoras documentais:** credito, extincao, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** a8a48de05014bf0cc0ab65ce5beea146685ed04a8b664457a27f548fc1561d6e
- **SHA-256 do registro documental:** 91527858dc9a486359cabb167a0727103ed7bb03adbfdce4943feab9d7f300d2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fextincao-credito-tributario%2F)

### [Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar](https://wikijuridica.com.br/glossario/credito-tributario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 139 do CTN estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza dela. O art. 142 completa essa definição ao reservar à autoridade administrativa a constituição do crédito pelo lançamento. Nesse procedimento, ela confirma se o fato gerador ocorreu, apura a matéria tributável e o montante, identifica o sujeito passivo e, quando couber, propõe a penalidade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que diz o Código Tributário Nacional

- **Âncoras documentais:** credito, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 156b5692cf3394a0495af5e4642f4842b85eb2cf7ece06c0603591699d50626f
- **SHA-256 do registro documental:** 91527858dc9a486359cabb167a0727103ed7bb03adbfdce4943feab9d7f300d2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcredito-tributario%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
- **SHA-256 do registro documental:** 91527858dc9a486359cabb167a0727103ed7bb03adbfdce4943feab9d7f300d2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
- **SHA-256 do registro documental:** 91527858dc9a486359cabb167a0727103ed7bb03adbfdce4943feab9d7f300d2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)

### [ICMS: o imposto estadual sobre circulação de mercadorias](https://wikijuridica.com.br/glossario/icms/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ficms%2F)

### [Tema 1429 do STJ: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1429/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1429%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07367062720038130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Extinção do Crédito Tributário | Inadimplemento | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Responsabilidade tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-10-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/91527858dc9a486359cabb167a0727103ed7bb03adbfdce4943feab9d7f300d2.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 91527858dc9a486359cabb167a0727103ed7bb03adbfdce4943feab9d7f300d2
- **SHA-256 do comentário:** d0d4c5e761cbb16b573fef86eece0bcfda9b2eebbaa81f4241df75d86d33ac5c
