# Registro público: STJ — 644353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3317/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7fbd0d3608523ab7a3994d6f71718561e382e60f46b184093290d68f60b52d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDADAS
RAZÕES PARA BUSCA NA RESIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, escorreito o aresto hostilizado, pois se mostrava
justificado o ingresso na residência e legítima a colheita das
provas ali descobertas - drogas e arma de fogo municiada com 4
projéteis intactos -, eis que se cuidou de diligência policial
motivada por fundadas suspeitas do envolvimento do réu - conhecido
nos meios policiais pelo envolvimento em roubos e tráfico de drogas
-, em prática delituosa anterior, uma vez que surpreendido em frente
à sua residência junto a uma motocicleta estacionada e semelhante à
utilizada em diversos roubos recentes, oportunidade em que teria
confessado o roubo (fl. 93).
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, o contexto fático anterior à invasão permite concluir a
existência de justa causa para o ingresso no interior da residência.
Logo, as provas advindas de tal conduta não podem ser consideradas
ilícitas. Nesse sentido, o HC n. 635.980/SP, de minha relatoria,
Sexta Turma, DJe 28/4/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido .

## Ementa

AGRAVO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDADAS
RAZÕES PARA BUSCA NA RESIDÊNCIA.
1. No caso, escorreito o aresto hostilizado, pois se mostrava
justificado o ingresso na residência e legítima a colheita das
provas ali descobertas - drogas e arma de fogo municiada com 4
projéteis intactos -, eis que se cuidou de diligência policial
motivada por fundadas suspeitas do envolvimento do réu - conhecido
nos meios policiais pelo envolvimento em roubos e tráfico de drogas
-, em prática delituosa anterior, uma vez que surpreendido em frente
à sua residência junto a uma motocicleta estacionada e semelhante à
utilizada em diversos roubos recentes, oportunidade em que teria
confessado o roubo (fl. 93).
2. Assim, o contexto fático anterior à invasão permite concluir a
existência de justa causa para o ingresso no interior da residência.
Logo, as provas advindas de tal conduta não podem ser consideradas
ilícitas. Nesse sentido, o HC n. 635.980/SP, de minha relatoria,
Sexta Turma, DJe 28/4/2021.
3.  Agravo regimental improvido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM RESIDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PROVAS
LÍCITAS)
   STJ - <<HC 635980>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
