{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33172,"origem":"stj","sha256_origem":"43b84367b910789da40b936368f17a210b1712cbaa0cee523f7cd3288400664c","registro_original":{"id_fonte":"000845919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1381354","numero_registro":"201301305520","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PARCIAL\nPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE\nPROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. Na origem, a parte agravada ajuizou ação com o objetivo de (a)\n\"coibir a adequação ao valor de mercado do domínio pleno. E sim, que\neste, domínio pleno, apenas seja anualmente corrigido com o justo\npercentual de correção monetária\"; e (b) ver reconhecida a\n\"submissão do lançamento e cobrança das receitas decorrentes da taxa\nde ocupação e foro ao prazo de 5 (cinco) anos da data da qual se\noriginaram\". A sentença julgou parcialmente procedente o pedido.\nInterpostas Apelações, o Tribunal de origem deu \"parcial provimento\nà apelação da parte autora e nego provimento à apelação da União e à\nremessa oficial, para declarar a decadência da constituição dos\ncréditos relativos aos exercícios de 2000 a 2003 e a atualidade do\ncrédito da União referente ano de 2004, e manter o valor da verba\nhonorária fixada na sentença e afastar a avaliação da taxa de\nocupação calculada pelo valor de mercado, determinando a aplicação\nda correção monetária nos termos do Manual de Cálculos do Conselho\nda Justiça Federal\".\nIII. Na decisão ora agravada, após reconhecer que o Tribunal de\norigem teria divergido da jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, que é firme no sentido de que \"a atualização anual da taxa\nde ocupação, mediante reavaliação do valor do domínio pleno do\nimóvel, não está limitada pela variação inflacionária verificada no\nmesmo período\" (STJ, AgRg no REsp 1.410.083/PB, Rel. Ministra ELIANA\nCALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013), o Recurso Especial,\ninterposto pela agravante, foi conhecido e parcialmente provido,\nreformando o acórdão recorrido, julgar improcedente o pedido quanto\nà pretensão de que o reajuste da taxa de ocupação fosse limitado aos\níndices oficiais de inflação.\nIV. Nesse contexto, tal como destacado na decisão agravada,\nconfigurada a ocorrência de sucumbência recíproca, pois, mesmo com o\nprovimento do Recurso Especial da agravante, o pedido formulado\npela parte agravada fora julgado parcialmente procedente, \"para\ndeclarar a decadência da constituição dos créditos relativos aos\nexercícios de 2000 a 2003 e a atualidade do crédito da União\nreferente ano de 2004\", matéria que sequer fora objeto de\nirresignação recursal.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUCUBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO - CPC/1973 - NÚMERO DE PEDIDOS)\n   STJ - <<EDcl no REsp 953460>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1961283>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"53b4f7ab7941024f19f42e2e3beda92a116f31a5f285d077f8b0ff81f820a68d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
