# Registro público: STJ — 66497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a82d12b0cb9cacb3a0a6c7c4350623aa74f9f984525028fdfe70e58743dac32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARA CARGOS SENSÍVEIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. REQUISITO ETÁRIO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, Mandado de Segurança em que o impetrante, Policial Militar…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARA CARGOS SENSÍVEIS. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. REQUISITO ETÁRIO.
PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso
Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do
CPC/2015.
II. Trata-se, na origem, Mandado de Segurança em que o impetrante,
Policial Militar da ativa desde 2005, foi eliminado do concurso
público para o Curso de Formação de Oficiais de 2019, com fundamento
em disposições editalícias referentes à conduta social e à idade.
III. Com relação à conduta social, consignou-se no acórdão
recorrido: "Colhe-se dos autos que o Impetrante se viu envolvido em
diversos fatos com conotações ilícitas. Observa-se que a certidão
incluída nos autos aponta que o Impetrante figurou como autor do
crime de ameaça, sendo réu ainda por crime de associação criminosa e
por crime de concussão. Quanto ao crime de ameaça, importante
destacar que foi extinta a sua punibilidade, em razão da renúncia da
vítima ao direito de representação, valendo destacar que a vítima
afirma que aceitou as desculpas, reconhecendo que a discussão foi
travada entre pessoas de bem. No entanto, em relação aos crimes de
associação criminosa e concussão o Impetrante foi denunciado, e
apesar de não ter sido proferida sentença até a presente data, a
existência de anotações por cometimento de crimes de tamanha
gravidade possui o condão de excluir o Impetrante do certame na fase
de investigação social, nos termos do edital".
IV. Com efeito, "esta Corte possui jurisprudência no sentido de que
a investigação social não se resume a analisar somente a vida
pregressa do candidato quanto às infrações penais que eventualmente
tenha praticado, mas também a conduta moral e social no decorrer de
sua vida, objetivando investigar o padrão de comportamento do
candidato, especialmente das carreiras sensíveis, como as de
policial. Precedentes: AgInt no RMS 54.882/DF, Rel. Min. Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe 19/02/2018; AgInt no RMS
53.486/MT, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
14/12/2017; AgInt no RMS 53.856/AC, Rel. Min. Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe 05/12/2017; RMS 35.016/RS, Rel. Min. Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe 12/06/2017; RMS 45.229/RO, Rel.
Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/04/2015; RMS 45.139/AC,
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/11/2017)" (STJ,
RMS 57.329/TO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe
de 26/09/2018).
V. Quanto ao requisito etário, o acórdão recorrido decidiu em
conformidade com a jurisprudência, consoante orientação
consubstanciada na Súmula 683/STF e reiterada, sob a sistemática da
repercussão geral, na apreciação do Tema 646/STF. A propósito: AgInt
no RE no AgInt no RMS 61.504/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/08/2020, DJe de
28/08/2020; AgRg no RMS 47.474/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/04/2015; AgInt no RMS 61.504/MS,
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/5/2020,
DJe de 29/05/2020.
VI. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ANÁLISE
DA CONDUTA MORAL E SOCIAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 53856>>-AC, <<AgInt no RMS 54882>>-DF,
         <<AgInt no RMS 53486>>-MT, <<RMS 45229>>-RO,
         <<RMS 35016>>-RS, <<RMS 57329>>-TO,
         <<AgInt no RMS 63110>>-GO, <<RMS 62509>>-MG
(CONCURSO PÚBLICO - LIMITE DE IDADE - REQUISITO ETÁRIO)
   STJ - <<AgInt no RE no AgInt no RMS 61504>>-MS,
         <<AgRg no RMS 47474>>-BA, <<AgInt no RMS 61504>>-MS
   STF - TEMA 646

## Súmulas citadas

- STF:683

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000683
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00007 INC:00030

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 67103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43778/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1830126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109328/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2314172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61659/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.182.060 do STJ: mandado de segurança preventivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1182060/) — Citação da mesma norma
