# Registro público: STJ — 2017557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d0b87a805cea9217283a30fb313dd0aeeaa4f9fa4a557815ec0ed5f2e5cfb7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NÃO ENFRENTAMENTO DOS
ARGUMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC/15. NULID ADE
CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que, mesmo após a oposição de embargos, o Tribunal de
origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da
controvérsia, quais sejam: intempestividade e duplicidade de
recurso, que se limitou a afirmar que o acórdão não se encontra com
omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível que, nas
decisões judiciais, seja utilizada a técnica de fundamentação
referencial ou per relationem, entretanto restará configurada a
negativa de prestação jurisdicional, se o órgão julgador 'não
enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador' (art. 489, I, do
CPC/2015)" (REsp 1.908.213/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, DJe de 20/5/2021). No mesmo sentido: AgInt no REsp
n. 2.033.098/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.544.272/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
14/11/2022, DJe de 21/11/2022; AgInt no REsp n. 1.809.807/RJ,
relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/2/2022,
DJe de 23/2/2022
Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NÃO ENFRENTAMENTO DOS
ARGUMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC/15. NULID ADE
CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Verifica-se que, mesmo após a oposição de embargos, o Tribunal de
origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da
controvérsia, quais sejam: intempestividade e duplicidade de
recurso, que se limitou a afirmar que o acórdão não se encontra com
omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível que, nas
decisões judiciais, seja utilizada a técnica de fundamentação
referencial ou per relationem, entretanto restará configurada a
negativa de prestação jurisdicional, se o órgão julgador 'não
enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador' (art. 489, I, do
CPC/2015)" (REsp 1.908.213/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, DJe de 20/5/2021). No mesmo sentido: AgInt no REsp
n. 2.033.098/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.544.272/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
14/11/2022, DJe de 21/11/2022; AgInt no REsp n. 1.809.807/RJ,
relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/2/2022,
DJe de 23/2/2022
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO  REFERENCIAL  OU  PER  RELATIONEM - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<REsp 1908213>>-RS, <<AgInt no REsp 2033098>>-MA,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1544272>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1809807>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2053927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33149/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2026542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33129/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 5d0b87a805cea9217283a30fb313dd0aeeaa4f9fa4a557815ec0ed5f2e5cfb7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5d0b87a805cea9217283a30fb313dd0aeeaa4f9fa4a557815ec0ed5f2e5cfb7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.091.198 do STJ: fundamentação per relationem](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091198/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.091.198 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação per relationem, multa por embargos protelatórios e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, relationem
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd7e3ff58fa2194de44634a3e8e5ca40a15a40c3f3a7376e4a2fe03ca18be8a8
- **SHA-256 do registro documental:** 5d0b87a805cea9217283a30fb313dd0aeeaa4f9fa4a557815ec0ed5f2e5cfb7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091198%2F)

