# Registro público: STJ — 2143845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d3e8178240cad3676215280026be2b9e70ef122109ac436fa7f31c1faef5464

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL.
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EFETIVA
REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em ação civil pública ambiental, é admitida a possibilidade de
condenação do réu à obrigação de fazer ou não fazer cumulada com a
de indenizar. Tal orientação fundamenta-se na eventual possibilidade
de que a restauração in natura não se mostre suficiente à
recomposição integral do dano causado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, impossível alterar o entendimento do
Tribunal a quo, uma vez que lastreado em prova produzida. Incidência
da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL.
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EFETIVA
REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Em ação civil pública ambiental, é admitida a possibilidade de
condenação do réu à obrigação de fazer ou não fazer cumulada com a
de indenizar. Tal orientação fundamenta-se na eventual possibilidade
de que a restauração in natura não se mostre suficiente à
recomposição integral do dano causado.
2. Na hipótese dos autos, impossível alterar o entendimento do
Tribunal a quo, uma vez que lastreado em prova produzida. Incidência
da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA
CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - EFETIVA REPARAÇÃO DA ÁREA
DEGRADADA)
   STJ - <<REsp 2006343>>-MS, <<AREsp 1677537>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
