{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33183,"origem":"stj","sha256_origem":"c1ae306ec1025dfb8160e3d23e101d6a6c152b24f94175dbf7fbe3bfeb0b86fe","registro_original":{"id_fonte":"000845952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020073","numero_registro":"202103801877","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA\nNÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Conforme prevê o art. 86 da Lei n. 8.213/1991, o auxílio-acidente\nserá concedido como indenização ao segurado quando, após\nconsolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer\nnatureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade\npara o trabalho que habitualmente exercia.\n2. No caso, tendo o Tribunal  a quo  consignado que inexiste\ndiminuição da capacidade para a atividade que o segurado\nhabitualmente exercia, a modificação do julgado demandaria o reexame\ndo acervo fático-probatório do autos, o que é vedado pela Súmula n.\n7/STJ.\n3.  \"A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte\nna questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação\nde regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham\nnovas conclusões sobre os elementos informativos do processo\" (AgInt\nno AREsp 970.049/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta\nTurma, julgado em 04/05/2017, DJe de 09/05/2017).\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00086","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 970049>>-RO\n(DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE PARA A ATIVIDADE EXERCIDA - REEXAME DO\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1485047>>-ES, <<REsp 1747247>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1523428>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a010d1f4b03e8fd0f349dadb4908d586375dfc8e9bbb85f8c3b2d4e9186651f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
