# Registro público: STJ — 14524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5291bc2de22526fb320f1cd7dffec22eb59a3334ecc0dd90dfe1dc5a98aa3c49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 995, parágrafo único, do CPC preceitua que compete a esta
Corte suspender a eficácia do acórdão de origem se, da i mediata
produção de seus efeitos, houver risco de dano grave ou de difícil
ou impossível reparação e se ficar demonstrada a probabilidade de
êxito do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, a princípio, não há, cumulativamente, o fumus
boni iuris e o periculum in mora que justifiquem a pretensão autoral
e, tampouco, o indeferimento da medida implicará prejuízo
"irreparável" à ora agravante. Ao contrário, a concessão da liminar
poderia gerar a irreversibilidade da medida, em prejuízo do
interesse público.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.
1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O art. 995, parágrafo único, do CPC preceitua que compete a esta
Corte suspender a eficácia do acórdão de origem se, da i mediata
produção de seus efeitos, houver risco de dano grave ou de difícil
ou impossível reparação e se ficar demonstrada a probabilidade de
êxito do recurso.
3. Hipótese em que, a princípio, não há, cumulativamente, o fumus
boni iuris e o periculum in mora que justifiquem a pretensão autoral
e, tampouco, o indeferimento da medida implicará prejuízo
"irreparável" à ora agravante. Ao contrário, a concessão da liminar
poderia gerar a irreversibilidade da medida, em prejuízo do
interesse público.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300 ART:00995 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art995)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2688306](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99748/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 854](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102205/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102201/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
