{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33187,"origem":"stj","sha256_origem":"f5c49cb66ab190cddc8c8df249efd56b27168cb3691e4f4d115263b90c71fd2d","registro_original":{"id_fonte":"000845957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1801095","numero_registro":"202002838905","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO\nVÍNCULO EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. DESCABIMENTO. INSTITUTOS DA\nPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA INAPLICÁVEIS. PRECEDENTE STJ E STF.\n1. Na origem, cuida-se de ação civil pública ajuizada contra a\nPrefeitura do Município de Taubaté aduzindo que esta promoveu a\ncontratação, sob a falsa premissa de necessidade temporária de\nexcepcional interesse público, em período antecedente ao mês de\ndezembro de 2003, de diversos servidores \"temporários\", os quais\nforam se perpetuando no serviço público sem a prévia aprovação em\nconcurso público.\n2. O Tribunal de origem consignou inexistir a possibilidade de uma\ncontratação, feita para o específico fim de temporalidade, previsto\nna exceção contida no art. 37, inciso IX, da CF, tornar-se\ncontratação de fato, revestindo-se da estabilidade que apenas é\ngarantida àqueles que são efetivamente aprovados em concurso\npúblico, não havendo que se falar em prescrição ou decadência para\nrever a situação de irregularidade que se perpetua no tempo.\n3. O entendimento se coaduna com a reiterada jurisprudência do STJ e\ndo STF, pois \"as situações flagrantemente inconstitucionais não\npodem e não devem ser superadas ou estabilizadas com eventual\ndecurso do tempo. Não havendo que se falar, assim, em consolidação\ndo ato administrativo. [...] Logo, não incide o instituto da\nprescrição nas hipóteses em que o Ministério Público busca, por meio\nde Ação Civil Pública, providências cabíveis para proteger o\nprincípio constitucional do concurso público, visto que o decurso do\ntempo não tem o condão de convalidar atos de provimento em cargos\nefetivo sem a devida submissão a concurso público\" (EREsp n.\n1.518.267/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\nSeção, DJe de 17/6/2020).\n4. Visto que a pretensão recursal vai de encontro à orientação\njurisprudencial, o desprovimento do recurso especial se impõe.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n        ART:00054"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS - MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EM RAZÃO DO\nDECURSO DO TEMPO - DESCABIMENTO - INSTITUTOS DA PRESCRIÇÃO E\nDECADÊNCIA INAPLICÁVEIS)\n   STJ - <<EREsp 1518267>>-RN, <<AgInt no RMS 61069>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1968930>>-MT, <<AgInt no RMS 56336>>-MG,\n         <<AgInt no RMS 55499>>-PR, <<AgInt no REsp 1306259>>-RN\n   STF - [[ARE-AgR 1354132]], [[ARE-AgR 1247837]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1318884c7fabd303850bd3c8429e7d121f16e5544961eed80afb1b9ac464274e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
