{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33195,"origem":"stj","sha256_origem":"3242ea908dac61d9603e380fd8d8308ae1b6f6415d043e7d052194a392e6087f","registro_original":{"id_fonte":"000846009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168672","numero_registro":"202202159290","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA\nNA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RESERVA LEGAL. FALTA DE\nINTERESSE DE AGIR. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO SUSCITADA EM AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA ANTERIORMENTE AJUIZADA CONTRA O RECORRENTE. REVISÃO DO\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. A indicação genérica do artigo de lei que teria sido contrariado,\nquando ele contém desdobramentos em parágrafos, incisos ou alíneas,\ncaracteriza defeito na fundamentação do Recurso. Dessa forma,\nincide o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes.\n2. O Tribunal de origem, ao manter a sentença, reconheceu a ausência\nde interesse de agir do autor, já que a matéria relativa a eventual\nnecessidade de recomposição da Reserva Legal deveria ser tratada em\nanterior Ação Civil Pública que trata justamente da adequação\nambiental da propriedade do recorrente e da necessidade de\nobservância da Reserva Legal.\n3. Embora o recorrente sustente que \"os contornos fáticos\nnecessários para resolver as questões jurídicas devolvidas a esta\nCorte Superior constam  expressamente nos acórdãos proferidos pelo\nTJ-SP\" (fl. 691, e-STJ), o entendimento do STJ, diversamente, é o de\nque a análise do conteúdo das causas relacionadas, a fim de aferir\na identidade dos pedidos, da causa de pedir ou das partes, é\nverificada por juízo de matéria de fato, atribuído soberanamente às\ninstâncias ordinárias.\n4. Para chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal de\norigem, é inevitável novo exame do acervo fático-probatório\nconstante dos autos, providência vedada em Recurso Especial,\nconforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO DE LEI - INDICAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284/STJ)\n   STJ - <<EDcl no AgInt na Rcl 43841>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1861453>>-RS\n(ANÁLISE ENTRE CAUSAS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1343576>>-RN, <<AgRg no REsp 1466628>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 545692>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5af6732688f0424c5c83e6d1c69fa2cde0c2dcaf68b08fe4e3bab6c86685ee90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
