{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33196,"origem":"stj","sha256_origem":"3ff9a6d39f9cb8843eb25aee3d5f42119cffd93d2233043c4dff100a16fe1204","registro_original":{"id_fonte":"000846010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159660","numero_registro":"202201992755","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACP\nPROPOSTA CONTRA POSTO DE GASOLINA   CUJO OBJETO É A PROTEÇÃO DOS\nCONSUMIDORES PREJUDICADOS PELA AQUISIÇÃO DE GASOLINA EM\nDESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES DA ANP. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA REFERIDA ACP. INDEFERIMENTO DA DESTINAÇÃO\nDOS VALORES DEPOSITADOS NO FDD AO ENFRENTAMENTO DA DOENÇA COVID-19\nDIANTE DA DISCORDÂNCIA DO CFDD. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ\nO JULGAMENTO FINAL DE OUTRA ACP PROPOSTA CONTRA A UNIÃO DIANTE DE\nALEGADAS TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS DE VALORES DO FDD PARA AMORTIZAÇÃO\nDA DÍVIDA PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES INCOMPATÍVEIS COM AS\nVINCULADAS AOS RECURSOS DO FDD. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ALEGADA\nOFENSA AO ART.  313, V, \"A\", \"B\", DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 283 E 284 DO STF.\n1. A parte recorrente não infirma o argumento de que, mesmo que seja\nreconhecida a conduta ilegal da União, nos autos da Ação Civil\nPública 5008138-68.2017.403.6105, tal fato não implicará efeitos\njurídicos ao feito em tela. Porque a questão decidida no Agravo de\nInstrumento é a impossibilidade de destinar os valores pagos pela\nvencida em Ação Civil Pública a entes diversos do Fundo de Defesa de\nDireitos Difusos, sem a anuência do Conselho Federal Gestor do\nFundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do art. 1º, § 1º, da\nLei 9.008/1995 e dos arts. 11 e 13 da Lei  7.347/1985.\n2. A parte ora agravante limita-se a alegar que há prejudicialidade\nexterna entre os dois feitos, com base no art. 313, V, do CPC/2015.\nPor isso, aplicam-se, na espécie, por analogia, os óbices das\nSúmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a\nausência de impugnação de fundamento autônomo.\n3. Ademais, a jurisprudência do STJ é de que não há obrigatoriedade\nde suspensão do processo em virtude de prejudicialidade externa,\ncabendo ao juízo a quo analisar a plausibilidade da paralisação, a\ndepender das circunstâncias do caso concreto.\n4. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nAssusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com\no Sr. Ministro Relator.\n\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00313 INC:00005 LET:A LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DO PROCESSO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - NÃO\nOBRIGATORIEDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1944806>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1552940>>-SE, <<AgRg no AREsp 577434>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8bfc3c35a5416f2e99619303112c85316a8d2993bbc632d65c7003ce5c20dcb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
