# Registro público: STJ — 2159660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33196/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ff9a6d39f9cb8843eb25aee3d5f42119cffd93d2233043c4dff100a16fe1204

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACP
PROPOSTA CONTRA POSTO DE GASOLINA   CUJO OBJETO É A PROTEÇÃO DOS
CONSUMIDORES PREJUDICADOS PELA AQUISIÇÃO DE GASOLINA EM
DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES DA ANP. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA REFERIDA ACP. INDEFERIMENTO DA DESTINAÇÃO
DOS VALORES DEPOSITADOS NO FDD AO ENFRENTAMENTO DA DOENÇA COVID-19
DIANTE DA DISCORDÂNCIA DO CFDD. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ
O JULGAMENTO FINAL DE OUTRA ACP PROPOSTA CONTRA A UNIÃO DIANTE DE
ALEGADAS TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS DE VALORES DO FDD PARA AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES INCOMPATÍVEIS COM AS
VINCULADAS AOS RECURSOS DO FDD. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ALEGADA
OFENSA AO ART.  313, V, "A", "B", DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 283 E 284 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte recorrente não infirma o argumento de que, mesmo que seja
reconhecida a conduta ilegal da União, nos autos da Ação Civil
Pública 5008138-68.2017.403.6105, tal fato não implicará efeitos
jurídicos ao feito em tela. Porque a questão decidida no Agravo de
Instrumento é a impossibilidade de destinar os valores pagos pela
vencida em Ação Civil Pública a entes diversos do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos, sem a anuência do Conselho Federal Gestor do
Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do art. 1º, § 1º, da
Lei 9.008/1995 e dos arts. 11 e 13 da Lei  7.347/1985.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte ora agravante limita-se a alegar que há prejudicialidade
externa entre os dois feitos, com base no art. 313, V, do CPC/2015.
Por isso, aplicam-se, na espécie, por analogia, os óbices das
Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a
ausência de impugnação de fundamento autônomo.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a jurisprudência do STJ é de que não há obrigatoriedade
de suspensão do processo em virtude de prejudicialidade externa,
cabendo ao juízo a quo analisar a plausibilidade da paralisação, a
depender das circunstâncias do caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACP
PROPOSTA CONTRA POSTO DE GASOLINA   CUJO OBJETO É A PROTEÇÃO DOS
CONSUMIDORES PREJUDICADOS PELA AQUISIÇÃO DE GASOLINA EM
DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES DA ANP. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA REFERIDA ACP. INDEFERIMENTO DA DESTINAÇÃO
DOS VALORES DEPOSITADOS NO FDD AO ENFRENTAMENTO DA DOENÇA COVID-19
DIANTE DA DISCORDÂNCIA DO CFDD. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ
O JULGAMENTO FINAL DE OUTRA ACP PROPOSTA CONTRA A UNIÃO DIANTE DE
ALEGADAS TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS DE VALORES DO FDD PARA AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES INCOMPATÍVEIS COM AS
VINCULADAS AOS RECURSOS DO FDD. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ALEGADA
OFENSA AO ART.  313, V, "A", "B", DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. A parte recorrente não infirma o argumento de que, mesmo que seja
reconhecida a conduta ilegal da União, nos autos da Ação Civil
Pública 5008138-68.2017.403.6105, tal fato não implicará efeitos
jurídicos ao feito em tela. Porque a questão decidida no Agravo de
Instrumento é a impossibilidade de destinar os valores pagos pela
vencida em Ação Civil Pública a entes diversos do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos, sem a anuência do Conselho Federal Gestor do
Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do art. 1º, § 1º, da
Lei 9.008/1995 e dos arts. 11 e 13 da Lei  7.347/1985.
2. A parte ora agravante limita-se a alegar que há prejudicialidade
externa entre os dois feitos, com base no art. 313, V, do CPC/2015.
Por isso, aplicam-se, na espécie, por analogia, os óbices das
Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a
ausência de impugnação de fundamento autônomo.
3. Ademais, a jurisprudência do STJ é de que não há obrigatoriedade
de suspensão do processo em virtude de prejudicialidade externa,
cabendo ao juízo a quo analisar a plausibilidade da paralisação, a
depender das circunstâncias do caso concreto.
4. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com
o Sr. Ministro Relator.
"

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DO PROCESSO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - NÃO
OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1944806>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1552940>>-SE, <<AgRg no AREsp 577434>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00313 INC:00005 LET:A LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art313)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2237254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2227141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160666/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2193857](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153807/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
