{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33197,"origem":"stj","sha256_origem":"bd31954220e97ec0da6de9b2d91d2540953669592105d6ecdbca90752a7fe533","registro_original":{"id_fonte":"000846011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154846","numero_registro":"202201896815","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.  LICITAÇÃO.\nLICITANTE EXCLUÍDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REGULARIDADE. NÃO\nCUMPRIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.\nINEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. REVISÃO DAS\nCONCLUSÕES DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA OBSTACULIZADA PELA INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7/STJ. MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL NÃO\nPREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo\npara não conhecer do Recurso Especial.\n HISTÓRICO DA DEMANDA\n2. Na origem, cuida-se de Ação de Indenização por Perdas e Danos\najuizada pela sociedade empresária ora agravante contra o Município\nde Tijucas-SC, ora agravado. A parte entendeu que sua exclusão do\ncertame licitatório foi indevida e, assim, requereu reparação por\nperdas e danos no montante correspondente a 35% (trinta e cinco por\ncento) do valor da sua proposta ofertada na aludida licitação. O\nJuízo de piso julgou improcedente a demanda e consignou, em suma,\nque: \"Desse modo, não restando comprovada a existência de ato\nilícito - uma vez não demonstrado que a autora cumpriu todos os\nrequisitos do edital, nem a existência dos danos, o que incumbia à\nautora, a teor do disposto no art. 373, I, do CPC, não há que se\nfalar em dever de indenizar\" (fl. 552).\n SÚMULA 7/STJ\n3. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático\npara provar \"que fora excluída do referenciado processo licitatório\nde forma injusta, fato este capaz de lastrear seu pedido de\nreparação civil\". Ao dirimir a querela, a instância ordinária\nasseverou fundamentadamente que foi indene de dúvidas o\ndescumprimento das regras contidas no edital que regulou o Processo\nLicitatório 40/FMS/2009 pela ora agravante, e que foi legítima a sua\nexclusão do procedimento licitatório, conforme se lê dos seguintes\nexcertos.\n  AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO\n4. Quanto aos demais dispositivos legais invocados (arts. 186, 402 e\n927 do Código Civil e art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993), sobre\neles não foi emitido juízo de valor. Logo, faltou prequestionamento.\nIncidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.\n IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS\n5. O Recurso Especial é incabível para indicar infringência a\ndispositivos constitucionais - in casu, arts. 5º e 37 -, haja vista\nque tal matéria é da competência exclusiva do Supremo Tribunal\nFederal e deve, portanto, ser objeto de Recurso próprio, dirigido à\nSuprema Corte .\n SÚMULA 283/STF\n6. A recorrente não contestou o dispositivo infraconstitucional\n(art. 30, II, § 1º, da Lei 8.666/1993) utilizado pelo colegiado\noriginário para fundamentar a decisão combatida. Por conseguinte,\nascensão do Recurso é impedida, também, pela Súmula 283 do STF,\naplicável por analogia: \"É inadmissível o recurso extraordinário,\nquando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento\nsuficiente e o recurso não abrange todos eles\".\n CONCLUSÃO\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"418c2d3373e2d61d785f666eb778f3ce999fdf8b966b5a0688e07f1a48c1f288","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
