# Registro público: STJ — 2152303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fff33d5a085adc9d5b9e30767875fe8ce2961fe33269b45c7094c5a9af69b837

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem inadmitiu o Recurso Especial sob o fundamento
de que descabe novo Recurso Especial contra acórdão de retratação,
proferido na forma do art. 1.030, II, do CPC, concluindo que "o
único recurso cabível na hipótese seria o agravo interno perante o
Tribunal de origem (art. 1030, § 2°)".
- **Item 2 (texto oficial):** Tais argumentos não foram atacados no Agravo interposto,
atraindo, na forma da Súmula 182/STJ, sua inadmissibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Cumpre ressaltar que, na sessão de 19.9.2018, no julgamento dos
EAREsps 701.404/SC, 746.775/PR e 831.326/SP, a Corte Especial
decidiu, interpretando a Súmula 182/STJ, que esta se aplica para não
se conhecer de todo o Recurso nas hipóteses em que o recorrente
refuta apenas parte da decisão recorrida, ainda que a extensão
impugnada seja capítulo autônomo em relação à parte não impugnada.
- **Item 4 (texto oficial):** A isso acrescentam-se as disposições do art. 253, I, do RISTJ e
do art. 932, III, do CPC/2015, não se conhecendo de AREsp que deixa
de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Tal conclusão não é em nada alterada pela decisão da Corte de
origem que encaminha o Agravo para o tribunal superior. É que, na
forma do art. 1.042, § 4°, do CPC/2015, compete exclusivamente ao
STJ o juízo de admissibilidade do Agravo em Recurso Especial, sendo
certo que manifestações do Tribunal Local sobre o tema não vinculam
esta Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO
STJ.
1. A Corte de origem inadmitiu o Recurso Especial sob o fundamento
de que descabe novo Recurso Especial contra acórdão de retratação,
proferido na forma do art. 1.030, II, do CPC, concluindo que "o
único recurso cabível na hipótese seria o agravo interno perante o
Tribunal de origem (art. 1030, § 2°)".
2. Tais argumentos não foram atacados no Agravo interposto,
atraindo, na forma da Súmula 182/STJ, sua inadmissibilidade.
3. Cumpre ressaltar que, na sessão de 19.9.2018, no julgamento dos
EAREsps 701.404/SC, 746.775/PR e 831.326/SP, a Corte Especial
decidiu, interpretando a Súmula 182/STJ, que esta se aplica para não
se conhecer de todo o Recurso nas hipóteses em que o recorrente
refuta apenas parte da decisão recorrida, ainda que a extensão
impugnada seja capítulo autônomo em relação à parte não impugnada.
4. A isso acrescentam-se as disposições do art. 253, I, do RISTJ e
do art. 932, III, do CPC/2015, não se conhecendo de AREsp que deixa
de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade.
5. Tal conclusão não é em nada alterada pela decisão da Corte de
origem que encaminha o Agravo para o tribunal superior. É que, na
forma do art. 1.042, § 4°, do CPC/2015, compete exclusivamente ao
STJ o juízo de admissibilidade do Agravo em Recurso Especial, sendo
certo que manifestações do Tribunal Local sobre o tema não vinculam
esta Corte.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 182/STJ - APLICAÇÃO)
   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC, <<EAREsp 746775>>-PR,
         <<EAREsp 831326>>-SP
(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2063004>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01042 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 45086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102992/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 46756](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55785/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 44035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35450/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fff33d5a085adc9d5b9e30767875fe8ce2961fe33269b45c7094c5a9af69b837
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

