{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33200,"origem":"stj","sha256_origem":"f2ebc21cd74af3e5044993f696bcb46097013960ce819e7dabcef12014221ee0","registro_original":{"id_fonte":"000846014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050548","numero_registro":"202300270241","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. RPV. HONORÁRIOS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO\nSTJ.\n1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do\nSuperior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários\nadvocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não\nembargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de\nPequeno Valor - RPV. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.029.057/SP,\nRel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16.3.2023; AgInt\nno REsp 2.035.442/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\nDJe 15.3.2023; AgInt no AgInt no AREsp 1.892.749/SP, Rel. Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1º.12.2022; AgInt no AREsp\n2.019.637/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\nDJe 17.6.2022.\n2. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, AINDA QUE NÃO EMBARGADAS -\nREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2029057>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2035442>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1892749>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1461383>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2893be372e7d2926ce4bcb7f4bf100226b0d08b95cc2fbc01e8470064af259c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
