{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33205,"origem":"stj","sha256_origem":"a95bc97758a842582474660d4120634cd8caaa57a30ec8f7d840a82e0b210b66","registro_original":{"id_fonte":"000846019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70246","numero_registro":"202203701041","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO\nSTJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.\n1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Injunção impetrado pela\nAssociação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa\nda Polícia Militar (Defenda PM) contra o Presidente da Assembleia\nLegislativa do Estado de São Paulo diante da mora legislativa em\nfixar os subsídios do chefe do Poder Executivo estadual para o\nexercício financeiro de 2022, o que teria acarretado o \"esmagamento\nda remuneração dos militares\" (fls. 1-23, e-STJ).\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu pela\nilegitimidade da impetrante e extinguiu o processo sem resolução do\nmérito. Contra o acórdão a impetrante interpôs o presente Recurso\nOrdinário.\n3. O STJ entende ser incabível a interposição de Recurso Ordinário\ndirigido a esta Corte contra acórdão proferido em Mandado de\nInjunção ante a ausência de previsão legal. Nesse caso, o decisum é\nrecorrível apenas por meio de Recursos Extraordinário ou Especial.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os\nSrs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco\nFalcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE INJUNÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO STJ - NÃO\nCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)\n   STJ - <<AgInt no RMS 55984>>-MS, <<AgRg no Ag 1433245>>-SE,\n         <<RMS 37634>>-SC, <<RMS 16751>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"de9377c59332426707a0f92949ed3e8af92ab5d7658fe56fe2f0dc279e144ec7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
