# Registro público: STJ — 70246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33205/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a95bc97758a842582474660d4120634cd8caaa57a30ec8f7d840a82e0b210b66

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO
STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de Mandado de Injunção impetrado pela
Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa
da Polícia Militar (Defenda PM) contra o Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo diante da mora legislativa em
fixar os subsídios do chefe do Poder Executivo estadual para o
exercício financeiro de 2022, o que teria acarretado o "esmagamento
da remuneração dos militares" (fls. 1-23, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu pela
ilegitimidade da impetrante e extinguiu o processo sem resolução do
mérito. Contra o acórdão a impetrante interpôs o presente Recurso
Ordinário.
- **Item 3 (texto oficial):** O STJ entende ser incabível a interposição de Recurso Ordinário
dirigido a esta Corte contra acórdão proferido em Mandado de
Injunção ante a ausência de previsão legal. Nesse caso, o decisum é
recorrível apenas por meio de Recursos Extraordinário ou Especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO
STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Injunção impetrado pela
Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa
da Polícia Militar (Defenda PM) contra o Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo diante da mora legislativa em
fixar os subsídios do chefe do Poder Executivo estadual para o
exercício financeiro de 2022, o que teria acarretado o "esmagamento
da remuneração dos militares" (fls. 1-23, e-STJ).
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu pela
ilegitimidade da impetrante e extinguiu o processo sem resolução do
mérito. Contra o acórdão a impetrante interpôs o presente Recurso
Ordinário.
3. O STJ entende ser incabível a interposição de Recurso Ordinário
dirigido a esta Corte contra acórdão proferido em Mandado de
Injunção ante a ausência de previsão legal. Nesse caso, o decisum é
recorrível apenas por meio de Recursos Extraordinário ou Especial.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE INJUNÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO STJ - NÃO
CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 55984>>-MS, <<AgRg no Ag 1433245>>-SE,
         <<RMS 37634>>-SC, <<RMS 16751>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
