# Registro público: STJ — 642482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3321/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3321.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1f27626193a9fb809f51ba63209b2f4c5ac51e881316c62f25eeb2bae054a2d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO
POLICIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ROUBO. ENCONTRO FORTUITO.
SERENDIPIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N.
598.051/SP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ADEQUAÇÃO.
MINORANTE. APLICAÇÃO DEVIDA. NE BIS IN IDEM. READEQUAÇÃO DA PENA
DEFINITIVA. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta
Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em
domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o
crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa
circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de
flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que
demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo
suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado
judicial idôneo ou a prática de outras diligências.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, os "policiais militares receberam informações
dando conta de um possível roubo em andamento e compareceram ao
local indicado, quando então visualizaram três veículos na garagem
da casa. Ante a suspeita levantada, entraram na residência e
surpreenderam os denunciados embalando drogas".
- **Item 3 (texto oficial):** Logo, a investigação acerca de denúncia de roubo de veículos
levou, fortuitamente, ao encontro de verdadeiro laboratório de
drogas em que foram apreendidos no local 12kg (doze quilogramas) de
cocaína, 1kg (um quilograma) de crack, e 1,700kg (um quilograma e
setecentos gramas) de maconha, tudo isso sendo manipulado por 6
agentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, "o juiz, na
fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto
no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância
ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".
- **Item 5 (texto oficial):** Há justificativa idônea para a exasperação em 100% da pena-base,
porquanto o paciente foi flagrado em comparsaria com outros 5
agentes manipulando e mantendo em depósito 12kg (doze quilogramas)
de cocaína, 1kg (um quilograma) de crack, e 1,700kg (um quilograma e
setecentos gramas) de maconha.
- **Item 6 (texto oficial):** Entretanto, valorada a quantidade e variedade de drogas na
primeira fase da dosimetria, não se pode valer o magistrado da mesma
circunstância para afastar a aplicação da minorante do tráfico dito
privilegiado, sob pena de indevido bis in idem.
- **Item 7 (texto oficial):** Fixada a pena definitiva em 2 anos, 9 meses e 10 dias, com
aumento da pena-base, e tecnicamente primário o paciente, fixa-se o
regime inicial semiaberto e substitui-se a pena corporal por duas
restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da execução.
- **Item 8 (texto oficial):** Ordem parcialmente concedida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO
POLICIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ROUBO. ENCONTRO FORTUITO.
SERENDIPIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N.
598.051/SP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ADEQUAÇÃO.
MINORANTE. APLICAÇÃO DEVIDA. NE BIS IN IDEM. READEQUAÇÃO DA PENA
DEFINITIVA. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta
Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em
domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o
crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa
circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de
flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que
demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo
suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado
judicial idôneo ou a prática de outras diligências.
2. No caso em tela, os "policiais militares receberam informações
dando conta de um possível roubo em andamento e compareceram ao
local indicado, quando então visualizaram três veículos na garagem
da casa. Ante a suspeita levantada, entraram na residência e
surpreenderam os denunciados embalando drogas".
3. Logo, a investigação acerca de denúncia de roubo de veículos
levou, fortuitamente, ao encontro de verdadeiro laboratório de
drogas em que foram apreendidos no local 12kg (doze quilogramas) de
cocaína, 1kg (um quilograma) de crack, e 1,700kg (um quilograma e
setecentos gramas) de maconha, tudo isso sendo manipulado por 6
agentes.
4. Consoante dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, "o juiz, na
fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto
no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância
ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".
5. Há justificativa idônea para a exasperação em 100% da pena-base,
porquanto o paciente foi flagrado em comparsaria com outros 5
agentes manipulando e mantendo em depósito 12kg (doze quilogramas)
de cocaína, 1kg (um quilograma) de crack, e 1,700kg (um quilograma e
setecentos gramas) de maconha.
6. Entretanto, valorada a quantidade e variedade de drogas na
primeira fase da dosimetria, não se pode valer o magistrado da mesma
circunstância para afastar a aplicação da minorante do tráfico dito
privilegiado, sob pena de indevido bis in idem.
7. Fixada a pena definitiva em 2 anos, 9 meses e 10 dias, com
aumento da pena-base, e tecnicamente primário o paciente, fixa-se o
regime inicial semiaberto e substitui-se a pena corporal por duas
restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da execução.
8. Ordem parcialmente concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado
do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior concedendo a ordem, de
oficio, e do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz concedendo-a
em parte, por maioria, conceder parcialmente a ordem nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. O Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FLAGRANTE - TRÁFICO DE DROGAS -
FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 487774>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1390118>>-PR
(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - FIXAÇÃO DA
PENA-BASE - POSSIBLIDADE - INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP
(CRIME HEDIONDO - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL FECHADO
OBRIGATÓRIO - INCONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[HC 111840]]-ES
(VOTO VENCIDO - FLAGRANTE - DENÚNCIA ANÔNIMA - FALTA DE
PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS)
   STJ - <<HC 711234>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
        ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
- LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00066
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072%21art2_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 739364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6513/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 171955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22594/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 622890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2525/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

