{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33218,"origem":"stj","sha256_origem":"283488ed2ab71da8011913c4c6e6920f35e8420eb320d4d1981d4df8236e4135","registro_original":{"id_fonte":"000846248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1750982","numero_registro":"202002213104","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. INICIATIVA\nPRIVADA. CONTAGEM ESPECIAL.  APOSENTADORIA ESPECIAL. AFETAÇÃO DA\nMATÉRIA PARA JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1036 DO CPC/2015.\nART. 256-L, I, DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA\nSOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ FINAL JULGAMENTO DO TEMA.\n1. No caso dos autos, as controvérsias recursais se referem: 1) à\nocorrência (ou não) da renúncia da prescrição quando a Administração\nPública reconhece o direito após o prazo prescricional da pretensão\ndo particular; 2) à possibilidade (ou não) de um servidor\nex-celetista, cujas atividades eram perigosas, insalubres ou\npenosas, ter direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o\ndevido acréscimo legal.\n2. A afetação da controvérsia acerca da renúncia da prescrição ao\nrito dos recursos repetitivos definirá o Tema n. 1.109/STJ e a\nproposta de afetação da matéria determinou a suspensão de todos os\nrecursos especiais e agravos em recurso especial que estão\ntramitando tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.\n3. Segundo se depreende da sistemática dos recursos repetitivos,\nprevista nos arts. 1036 a 1041 do CPC/2015, uma vez reconhecida a\nexistência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou\nafetado recurso especial como repetitivo por esta Corte Superior,\nimpõe-se a suspensão do processo até o julgamento do tema. Julgado o\ntema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de origem deverá\nnegar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido coincidir com a\norientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar o processo de\ncompetência originária, a remessa necessária ou o recurso\nanteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a tese\nfirmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos\ntermos do art. 1040 do CPC/2015.\n4. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro-Relator.\"\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO - JUÍZO DE CONFORMINDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1624086>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1646935>>-PE,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1473147>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e442c22e29f751d400cd28ac5f860c57ea951da80df75ced5b13f7c9e8d93be3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
