{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33220,"origem":"stj","sha256_origem":"f16463e7c3505753a1b4f67b532f275bcce072f70bfc7b184e03c566bb830185","registro_original":{"id_fonte":"000846250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2209468","numero_registro":"202202901114","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\nINTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA\nINTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO\nDE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE AMBOS. SUPOSTA NULIDADE NÃO\nARGUIDA NO PRIMEIRO MOMENTO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS  PARA CONHECER DO AGRAVO A FIM DE NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL DOS PARTICULARES.\n1. Há omissão no julgado, o qual não enfrentou a alegação de\nintempestividade do recurso especial.\n2. Seja porque não houve pedido expresso de publicação exclusiva\nsempre em nome de ambos os advogados indicados na petição inicial,\nseja porque suposta nulidade não foi suscitada em momentos\nanteriores - a despeito da existência de intimações ocorridas apenas\nem nome de um dos advogados -, mas somente arguida em sede de\nagravo em recurso especial, e com a finalidade de impugnar o\nfundamento do juízo negativo de admissibilidade qu e reconheceu a\nintempestividade do apelo extremo, não é possível conhecer de tal\nargumento, haja vista a ocorrência de preclusão, sendo certo que,\nnos termos do art. 278 do CPC, \"A nulidade dos atos deve ser alegada\nna primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob\npena de preclusão\".\n3. Tendo ocorrido a intimação do acórdão na pessoa do Dr. André\nCorrêa Carvalho Pinelli em 21/3/2022, nos termos do documento de\nfls. 357 e-STJ, o prazo de 15 dias úteis para interposição do\nrecurso especial iniciou em 22/3/2022 e expirou em 11/4/2022, sendo\nmanifestamente intempestivo o recurso protocolizado apenas em\n18/4/2022, após expirado o prazo recursal.\n4. ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para\nconhecer do agravo a fim de NÃO CONHECER do recurso especial dos\nparticulares em razão de intempestividade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00272 PAR:00005 ART:00278"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"df284df1fd8a4c2ac0b031520e666c0d41ed090699f95c010a507a891320c974","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
