# Registro público: STJ — 2209468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f16463e7c3505753a1b4f67b532f275bcce072f70bfc7b184e03c566bb830185

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA
INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE AMBOS. SUPOSTA NULIDADE NÃO
ARGUIDA NO PRIMEIRO MOMENTO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS  PARA CONHECER DO AGRAVO A FIM DE NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL DOS PARTICULARES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há omissão no julgado, o qual não enfrentou a alegação de
intempestividade do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Seja porque não houve pedido expresso de publicação exclusiva
sempre em nome de ambos os advogados indicados na petição inicial,
seja porque suposta nulidade não foi suscitada em momentos
anteriores - a despeito da existência de intimações ocorridas apenas
em nome de um dos advogados -, mas somente arguida em sede de
agravo em recurso especial, e com a finalidade de impugnar o
fundamento do juízo negativo de admissibilidade qu e reconheceu a
intempestividade do apelo extremo, não é possível conhecer de tal
argumento, haja vista a ocorrência de preclusão, sendo certo que,
nos termos do art. 278 do CPC, "A nulidade dos atos deve ser alegada
na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob
pena de preclusão".
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo ocorrido a intimação do acórdão na pessoa do Dr. André
Corrêa Carvalho Pinelli em 21/3/2022, nos termos do documento de
fls. 357 e-STJ, o prazo de 15 dias úteis para interposição do
recurso especial iniciou em 22/3/2022 e expirou em 11/4/2022, sendo
manifestamente intempestivo o recurso protocolizado apenas em
18/4/2022, após expirado o prazo recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para
conhecer do agravo a fim de NÃO CONHECER do recurso especial dos
particulares em razão de intempestividade.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA
INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE AMBOS. SUPOSTA NULIDADE NÃO
ARGUIDA NO PRIMEIRO MOMENTO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS  PARA CONHECER DO AGRAVO A FIM DE NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL DOS PARTICULARES.
1. Há omissão no julgado, o qual não enfrentou a alegação de
intempestividade do recurso especial.
2. Seja porque não houve pedido expresso de publicação exclusiva
sempre em nome de ambos os advogados indicados na petição inicial,
seja porque suposta nulidade não foi suscitada em momentos
anteriores - a despeito da existência de intimações ocorridas apenas
em nome de um dos advogados -, mas somente arguida em sede de
agravo em recurso especial, e com a finalidade de impugnar o
fundamento do juízo negativo de admissibilidade qu e reconheceu a
intempestividade do apelo extremo, não é possível conhecer de tal
argumento, haja vista a ocorrência de preclusão, sendo certo que,
nos termos do art. 278 do CPC, "A nulidade dos atos deve ser alegada
na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob
pena de preclusão".
3. Tendo ocorrido a intimação do acórdão na pessoa do Dr. André
Corrêa Carvalho Pinelli em 21/3/2022, nos termos do documento de
fls. 357 e-STJ, o prazo de 15 dias úteis para interposição do
recurso especial iniciou em 22/3/2022 e expirou em 11/4/2022, sendo
manifestamente intempestivo o recurso protocolizado apenas em
18/4/2022, após expirado o prazo recursal.
4. ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para
conhecer do agravo a fim de NÃO CONHECER do recurso especial dos
particulares em razão de intempestividade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00272 PAR:00005 ART:00278

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art272_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art278)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2296668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49979/) — classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2779795](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153986/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2261572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132105/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f16463e7c3505753a1b4f67b532f275bcce072f70bfc7b184e03c566bb830185
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f16463e7c3505753a1b4f67b532f275bcce072f70bfc7b184e03c566bb830185
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.023.091 do STJ: nulidade de intimação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023091/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023091%2F)

### [REsp 2.229.023 do STJ: intimação de advogados](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229023/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2229023%2F)

### [Tema 570 do STJ: Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-570/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-570%2F)

