{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33221,"origem":"stj","sha256_origem":"95141a0a9d54ae77d37b92a2b876628fc59d69d9a3966681a792ab31d9025148","registro_original":{"id_fonte":"000846251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026859","numero_registro":"202202754237","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\nTRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.\nDESCONTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PARA JULGAMENTO\nSOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1036 DO CPC/2015. ART. 256-L, I, DO RISTJ.\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ FINAL\nJULGAMENTO DO TEMA.\n1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando\no reconhecimento da não incidência de contribuição previdenciária a\ncargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho -\nRAT e contribuições a terceiros) sobre os valores descontados dos\nempregados a título de custeio de assistência médica. O Tribunal a\nquo reformou a sentença, a fim de denegar a segurança. Nesta Corte\nSuperior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o\nfundamento de que o fato de o empregador reter os valores\ndescontados aos empregados correspondentes à participação destes no\ncusteio de assistência médica não retira a titularidade dos\nempregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em\ndecorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem\nconstituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo\ndo empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e\ncontribuições a terceiros).\n2. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2023016/RS - que\ntrata da exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária\na cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho\n- RAT e contribuições a terceiros) dos valores descontados da\nremuneração dos empregados sobre vale-transporte, vale-refeição e\nplano de assistência à saúde -, determinou o apensamento dos autos\naos recursos abrangidos pelo Tema Repetitivo 1174/STJ - REsp\n2.005.029/SC, REsp 2.005.087/PR, REsp 2.005.289/SC e REsp\n2.005.567/RS, todos da relatoria do Min. Herman Benjamin\n(\"possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição\nprevidenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de\nrenda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de\ncálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições\ndestinadas a terceiros e ao SAT/RAT\").\n3. Segundo se depreende da sistemática dos recursos repetitivos,\nprevista nos arts. 1036 a 1041 do CPC/2015, uma vez reconhecida a\nexistência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou\nafetado recurso especial como repetitivo por esta Corte Superior,\nimpõe-se a suspensão do processo até o julgamento do tema. Julgado o\ntema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de origem deverá\nnegar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido coincidir com a\norientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar o processo de\ncompetência originária, a remessa necessária ou o recurso\nanteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a tese\nfirmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos\ntermos do art. 1040 do CPC/2015.\n4. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro-Relator.\"\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"88e017f7a9f435f8696ea3e21a754459563ac274e47215bc3d2660cd9569bcc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
