{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33224,"origem":"stj","sha256_origem":"ff4909a8e8cbce219c6f62225a714ba6f1865eef5115e8587c71c0cc870db98a","registro_original":{"id_fonte":"000846318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1792622","numero_registro":"201900138632","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELO INSS\nCONTRA EMPRESA CONSIDERADA RESPONSÁVEL POR ACIDENTE DE TRABALHO.\nART. 542, § 3º, DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL RETIDO NOS AUTOS. APELO\nINTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGARA APELAÇÃO CÍVEL. NOVA SENTENÇA\nPROFERIDA. RECURSO ESPECIAL RETIDO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. Trata-se, na origem, de ação regressiva ajuizada pelo Instituto\nNacional do Seguro Social, em face de SADIA S/A, objetivando a\ncondenação da ré ao ressarcimento de despesas relativas ao pagamento\nde benefícios previdenciários por acidente de trabalho. O Juízo de\n1º Grau, com fulcro no art. 269, IV, do CPC/73, pronunciou a\nprescrição da pretensão regressiva. Em sede de Apelação, o Tribunal\na quo afastou a prescrição trienal e determinou o retorno dos autos\nà origem para o prosseguimento do feito. Contra referido aresto a\nparte ré interpôs Recurso Especial, alegando afronta ao art. 206, §\n3º, do CPC/73, requerendo o restabelecimento da sentença que\ndecretou a prescrição da pretensão do INSS. A Vice-Presidência do\nTRF da 4ª Região determinou a retenção do Recurso Especial, na forma\ndo art. 542, § 3º, do CPC/73. Em novo julgamento, a sentença julgou\nparcialmente procedente o pedido, \"para condenar a requerida a\nressarcir ao INSS os valores pagos em razão da concessão dos\nbenefícios de auxílio-doença por acidente do trabalho (NB\n526.003.790-8), auxílio-acidente (NB 530.985.376-2) e auxílio-doença\npor acidente do trabalho (NB nº 533.047.555-0) (...)\". Referido\njulgado restou mantido pelo Tribunal a quo.\nIII. Contra este último acórdão a parte ora agravante interpôs\nRecurso Especial, o qual não foi conhecido, por intempestivo,\nporquanto, tendo sido os Embargos de Declaração opostos\nintempestivamente, inadmissível o apelo, por também ser\nmanifestamente extemporâneo.\nIV. A parte agravante interpõe o presente Agravo interno, ao\nfundamento de que, embora a decisão tenha consignado que o novo\nRecurso Especial não comportaria conhecimento, ela nada disse sobre\na existência do antigo apelo, que se encontra retido nos autos até\nhoje sem julgamento.\nV. Nos termos do revogado art. 542, § 3º, do CPC/73, o Recurso\nEspecial ou o Recurso Extraordinário deveriam ficar retidos quando\ninterpostos contra acórdão proferido em sede de decisão\ninterlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à\nexecução, e somente deveriam ser processados com a reiteração da\nparte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão\nfinal.\nVI. Do que se extrai dos autos, o Recurso Especial de fls.\n2.327/2.341e foi interposto contra acórdão que, em sede de Apelação\nCível, afastou a prescrição que havia sido reconhecida por sentença.\nO apelo não foi apresentado, naquela oportunidade, contra acórdão\nque julgara decisão interlocutória, como previsto na legislação\nprocessual então regente, para o cabimento da retenção do apelo.\nEventual equívoco do Tribunal de origem na admissibilidade do\nrecurso deveria ter sido impugnado naquela ocasião, não se podendo,\nno atual momento processual, fazer a correção de suposto erro de\njulgamento.\nVII. Na forma da jurisprudência desta Corte, considerando que o\njuízo de 1º Grau já proferiu sentença de mérito, o pedido de ver\nreconhecida a prescrição da pretensão autoral não mais pode ser\nanalisado neste momento processual, em razão de estar prejudicado\npela superveniente perda de objeto. Precedentes do STJ: EDcl no\nAgInt no REsp 1.358.751/AL, Relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 30/06/2022; AgRg no AREsp 250.385/AL, Relator Ministro\nRICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 08/05/2015; AgRg\nna MC 20.320/SP, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA\nTURMA, DJe de 19/8/2013.\nVIII. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art542_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00542 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 542, § 3º, DO CPC/73 - RECURSO ESPECIAL RETIDO NOS AUTOS -\nSENTENÇA DE MÉRITO - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL RETIDO -\nPERDA DE OBJETO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1358751>>-AL,\n         <<AgRg no AREsp 250385>>-AL, <<AgRg na MC 20320>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f504997899b0bc2117ed7b91762c084e19bc0e400979f6ba91a07495755747e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
