{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33225,"origem":"stj","sha256_origem":"68e70b145634aa3599444aa2ffbf441380ba2024a6345ca90e8f1493084d717c","registro_original":{"id_fonte":"000846319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1777453","numero_registro":"202002735585","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA,\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE\nDE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do\nCPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de Ação Rescisória proposta pelo ora\nrecorrente, em desfavor do Ministério Público do Estado da Paraíba,\nobjetivando rescindir acórdão prolatado em ação de improbidade\nadministrativa, sob o fundamento de nulidade por julgamento extra\npetita.\nIII. No caso, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC/73,\npois a causa foi decidida dentro dos limites em que fora proposta.\nAdemais, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no\nsentido de que \"não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal\nlocal decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito\ninicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão\ndeduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da\npretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça\ninicial não implica julgamento extra petita\" (STJ, AgRg no AREsp\n322.510/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n25/06/2013).\nIV. O Tribunal a quo, com base no exame dos elementos fáticos dos\nautos, consignou que \"o pedido de condenação não se deu\nexclusivamente pela contratação irregular de 109 servidores\", pois\n\"as irregularidades descritas na petição inicial derivam das\ncontratações irregulares, consoante auditoria do TCE/PB\", bem como\nque \"a sentença (...) guarda absoluta correlação com o que fora\nproposta na exordial\".\nV. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos\ndo acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fática, o que é\nvedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nesse\nsentido: STJ, AgRg no AREsp 210.361/PE, Rel. Ministro HERMAN\nBENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/06/2016; AgRg no AREsp\n666.459/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de\n30/06/2015; AgRg no AREsp 535.720/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,\nPRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2016.\nVI. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art128","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00128 ART:00460"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - QUESTÃO REFLEXA DO\nPEDIDO NA EXORDIAL - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 322510>>-BA, <<AgRg no AREsp 400904>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 377750>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"07e22cce8aa6d27b6f503332776065f9663f76bec87c60254988d5293e6656b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
