{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33230,"origem":"stj","sha256_origem":"e9db9f46f417bfbb320662b55e1fd0ef53baea3cd8c2776f219f5e8c4981f48d","registro_original":{"id_fonte":"000846384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174016","numero_registro":"202202258756","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.\nLEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS\nRAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS\nLEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do\nCPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos\nora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação\ndos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos\nvalores em razão da inexistência de partilha.\nIII. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que\nrestou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido\nacórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente,\natraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso.\nIV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do\nart. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige\ncomprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou\na citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e\ndemonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos\ndos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as\ncircunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados,\nnão bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o\nnecessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre\nos casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do\nSTJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,\nPRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel.\nMinistro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos\nEDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,\nDJe de 07/10/2019.\nV. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão\nrecorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no\nsentido de que \"não obstante seja possível a habilitação pretendida\npelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o\nlevantamento dos valores requisitados por meio do presente\nprecatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de\ninventário judicial ou administrativo\" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF,\nRel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021).\nVI. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no Prc 5236>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"783af3985913b267bbc733a18610822b5118b2dea4d4df50b025378b51f0c47f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
