# Registro público: STJ — 00002447619988160001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-12-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3323145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3323145.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 009fb4f85949767bba9322273a2e17a07e08a4b95209f7743dda62658aa3b635

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 20
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-12-15
- **Último ato com data válida:** 2025-04-07

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-04-07** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2025-04-07** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2025-03-14** — Publicação (TPU 92)
> **2025-03-14** — Publicação (TPU 92)
> **2025-03-13** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-03-13** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-03-12** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-03-12** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2025-03-12** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2025-03-12** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-06-01** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-06-01** — Redistribuição (TPU 36)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Prescrição e Decadência | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-01-11T11:30:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2023-01-11T11:51:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-03-10T13:08:34.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2023-03-14T08:00:56.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2023-03-14T09:26:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-06-01T08:16:55.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2023-06-01T17:09:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2025-03-12T14:50:00.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo em recurso especial", "valor": 165}]}
- 2022-12-15T18:32:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-03-10T13:18:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-05-31T19:11:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2025-03-12T14:50:01.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-03-14T00:39:05.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-03-14T00:39:05.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-04-07T13:23:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-04-07T13:23:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-03-12T14:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-12T14:50:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-13T01:46:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-13T01:50:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–20 de 20 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)
- [Outros processos do assunto TPU 10439](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10439)
- [Outros processos do assunto TPU 5632](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5632)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/009fb4f85949767bba9322273a2e17a07e08a4b95209f7743dda62658aa3b635.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Indenização por Dano Material — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Prescrição e Decadência — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-12-15 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-01-11 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-01-11 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-03-10 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-03-14 — Redistribuição — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-03-14 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-05-31 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-06-01 — Redistribuição — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-06-01 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-03-12 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-03-12 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2025-03-12 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-03-12 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2025-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2025-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2025-03-14 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-04-07 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2025-04-07 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/15`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-03-12 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/14`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-14T17:56:14\.116341930Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2022\-12\-19T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-12\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 009fb4f85949767bba9322273a2e17a07e08a4b95209f7743dda62658aa3b635

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TST — 03239000220095010282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6303705/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10686, 5632
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS) / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES
- [TST — 02215006320095020028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281000/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10686, 5632
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS) / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES
- [TST — 10020483020155020608](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3303881/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10686, 5632
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS) / GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
- [TJMG — 08127154820168130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3343181/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 5632
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS) / Primeira Vice-Presidência
- [STJ — 00005667320098190051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311764/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 10439
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS) / GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
- [STJ — 00005665220188190053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311736/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 10439
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS) / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00002731720188250053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3610440/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 10439
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS) / GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO)
- [TJPR — 00189343120238160017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/167748/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 10439
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS) / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** 009fb4f85949767bba9322273a2e17a07e08a4b95209f7743dda62658aa3b635
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Dano material: a perda patrimonial indenizável](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-material/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que prova o dano material na prática

- **Âncoras documentais:** dano, material
- **SHA-256 do HTML autoral:** 05643090fc9561536e320105e6053af8514d2d02bea0264f05421b62c9b3d10e
- **SHA-256 do registro documental:** 009fb4f85949767bba9322273a2e17a07e08a4b95209f7743dda62658aa3b635
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-material%2F)

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8915bec6c7557c72d953aa1f9af69816b89ee34e9fc9609bf5ed6034dbbc354c
- **SHA-256 do registro documental:** 009fb4f85949767bba9322273a2e17a07e08a4b95209f7743dda62658aa3b635
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** 009fb4f85949767bba9322273a2e17a07e08a4b95209f7743dda62658aa3b635
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-310/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** decadencia, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ba0d135db856de1b5b17e1a589f0fd8ab836e65ac8110072670904dd20741a77
- **SHA-256 do registro documental:** 009fb4f85949767bba9322273a2e17a07e08a4b95209f7743dda62658aa3b635
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-310%2F)

### [Tema 1315 do STJ: Indenização por Dano Moral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1315/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1315%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002447619988160001 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Prescrição e Decadência | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-04-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/009fb4f85949767bba9322273a2e17a07e08a4b95209f7743dda62658aa3b635.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 009fb4f85949767bba9322273a2e17a07e08a4b95209f7743dda62658aa3b635
- **SHA-256 do comentário:** 49a0735906c9f219365c8c08cba9696acb1a946e7d9b94c6b845966e37f24048
