{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33232,"origem":"stj","sha256_origem":"53ab86db3255d41a7ba3d4cefd9e1546bb91bd52d49bdad49bfaaa4a232f698e","registro_original":{"id_fonte":"000846386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034553","numero_registro":"202203344758","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO\nDEFINITIVO DA DEMANDA. TRÂNSITO EM JULGADO.\n1. A prolação de sentença de extinção do processo sem resolução do\nmérito decorrente de pedido de desistência da ação prejudica o\nrecurso especial interposto contra o julgamento que versa o pedido\nde tutela provisória.\n2. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"29e1047233d605649b9efaf87dad7f66e1ccc96c724a2176d65d165dfec38634","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
