# Registro público: STJ — 2034553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33232/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53ab86db3255d41a7ba3d4cefd9e1546bb91bd52d49bdad49bfaaa4a232f698e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO
DEFINITIVO DA DEMANDA. TRÂNSITO EM JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prolação de sentença de extinção do processo sem resolução do
mérito decorrente de pedido de desistência da ação prejudica o
recurso especial interposto contra o julgamento que versa o pedido
de tutela provisória.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO
DEFINITIVO DA DEMANDA. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A prolação de sentença de extinção do processo sem resolução do
mérito decorrente de pedido de desistência da ação prejudica o
recurso especial interposto contra o julgamento que versa o pedido
de tutela provisória.
2. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
