{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33235,"origem":"stj","sha256_origem":"d20a166358e5b4362ebff546a29fcffd2781445f5452ce956d0d56fc31036bab","registro_original":{"id_fonte":"000846395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2264654","numero_registro":"202203887069","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SERVIDORES\nBENEFICIADOS POR AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO\nPROCESSUAL. RE 883.642 (TEMA 823). LEGITIMIDADE DE TODA A\nCATEGORIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pela\nparte ora recorrida, \"em que pretendida a correção do enquadramento\nnos níveis de capacitação no Plano de Carreira dos Cargos\nTécnico-Administrativos em Educação (PCCTAE - Lei n° 11.091/05), a\npartir da consideração do somatório das cargas horárias\napresentadas, direito reconhecido na ação coletiva nº\n2008.71.00.024897-9, atualmente digitalizada sob o nº\n5043841-31.2012.4.04.7100\". Julgada extinta a demanda, em\ndecorrência da ausência de título judicial, recorreu a autora, tendo\nsido reformada a sentença, pelo Tribunal local. Daí a interposição\ndo presente Recurso Especial.\nIII. O acórdão impugnado está em harmonia com a tese firmada pelo\nSupremo Tribunal Federal no RE 883.642 (Tema 823), de acordo com a\nqual os \"sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para\ndefender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais\ndos integrantes da categoria que representam, inclusive nas\nliquidações e execuções de sentença, independentemente de\nautorização dos substituídos\".\nIV. \"Com efeito, por ser prescindível a autorização dos substituídos\ne por não haver nenhuma limitação subjetiva na decisão exequenda,\nurge reconhecer a legitimidade dos agravados, independentemente da\nlistagem nominal apresentada na ação coletiva. 5. Agravo interno a\nque se nega provimento\" (STJ, AgInt no REsp 1.925.738/RS, Rel.\nMinistro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/08/2021).\nV. No mesmo sentido, em idêntica situação, sobre o mesmo título, as\nseguintes decisões do STJ: REsp 1.951.998/RS, Rel. Ministra ASSUSETE\nMAGALHÃES, DJe de 01/10/2021; REsp 1.956.309/RS, Rel. Ministro OG\nFERNANDES, DJe de 30/09/2021; REsp 1.957.026/RS, Rel. Ministro\nFRANCISCO FALCÃO, DJe de 22/09/2021.\nVI. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SINDICATOS - AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA)\n   STJ - <<AREsp 1716009>>-MA, <<AgInt no AREsp 1481158>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1925738>>-RS\n   STF - [[RE 883642]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 823)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a9d9720ce0fc7fe9d0dc13c310c6bfcc49d9cdcfd95cf328e67fc53bfde43115","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
