{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3324,"origem":"stj","sha256_origem":"3bec13f6b8ca0adb1b80a8f381c5865c814c8be48bd1bc221a7606a1d2c6b3b3","registro_original":{"id_fonte":"000814693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1682426","numero_registro":"202000691100","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.\nOMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.\n284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM QUANTO ÀS PRELIMINARES\nINVOCADAS NA APELAÇÃO. COGNIÇÃO PRÓPRIA DO JUÍZO. QUEBRA DE SIGILO\nBANCÁRIO E FISCAL E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. IMPRESCINDIBILIDADE\nDAS MEDIDAS OU DE OUTROS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA. INSUFICIÊNCIA\nDA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE DO\nQUANTUM DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A fundamentação recursal no tocante à alegada omissão do acórdão\nrecorrido é deficiente, pois deixou de apontá-la de forma concreta e\nanalítica, o que atrai a incidência do disposto na Súmula n. 284 do\nSTF.\n2. O STJ admite o emprego da chamada fundamentação \"per relationem\",\ndesde que o julgador apresente elementos próprios de convicção,\nconforme ocorrido na espécie.\n3. A análise sobre a imprescindibilidade das medidas (quebra de\nsigilo bancário e fiscal e interceptação telefônica) ou a existência\nde outros meios de obtenção da prova implica revolvimento\nfático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso\nespecial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.\n4. Os fundamentos do acórdão recorrido em relação à legalidade da\ndecisão que determinou a busca e apreensão e ao fato de a medida de\nsequestro não haver sido autuada em processo apartado não foram\ndevidamente impugnados nas razões do recurso especial, o que\ninviabiliza a análise da pretensão consoante a orientação das\nSúmulas n. 283 e 284, ambas do STF.\n5. A insurgência sobre a circunstância de o mandado de busca e\napreensão não autorizar a constrição dos bens não foi examinada pela\nCorte de origem, o que caracteriza ausência de prequestionamento, a\natrair a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 211 do STJ.\n6. A discussão sobre a ausência de vínculo causal entre os bens\napreendidos e os proventos do ilícito demandaria reexame probatório\nvedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.\n7. A pretensão de se verificar a insuficiência da prova da\ncondenação e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o\ncrime de receptação culposa é inviável, pelo disposto na Súmula n. 7\ndo STJ.\n8. O STJ entende que cabe ao julgador, dentro do seu livre\nconvencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto,\ndecidir o quantum de exasperação da pena-base, em observância aos\nprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade.\n9. A fundamentação disponibilizada na fixação da pena de ambos os\nacusados é idônea e o quantum de pena fixado é proporcional e\nrazoável.\n10. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"edf67097c665ff7b88a88bd0d1bf957b1b968ce54c3cd31ddaf8ace300ae407e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
