# Registro público: TJCE — 02012476720228060115

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-09-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3324149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3324149.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca8a1fcd159090e961e0672266989ec053b8031cee2ea8c60cd8f81fe23f89d6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 45
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-09-14
- **Último ato com data válida:** 2025-03-31

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-03-31** — Documento (TPU 581)
> **2025-03-30** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2025-03-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-03-21** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2025-02-21** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-02-13** — Publicação (TPU 92)
> **2025-02-12** — Petição (TPU 85)
> **2025-02-12** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-02-11** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-02-05** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-10-11** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-08-24** — Processo Encaminhado (TPU 12214)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-02-12T16:00:15.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-02-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-03-21T09:15:39.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-02-21T04:59:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-11T11:46:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-03-31T09:47:24.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-02-12T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-21T09:15:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-11-15T17:01:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-02-27T02:44:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-29T09:39:46.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-11-15T17:01:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-28T20:50:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-29T13:59:53.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-09-14T17:39:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-03-06T14:42:25.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2024-07-15T14:26:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-02T09:05:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-22T13:58:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-10T17:46:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-20T14:26:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-05T19:30:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-09-14T17:39:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2022-11-30T16:48:37.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-07-15T14:24:51.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-07-29T14:00:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-24T03:00:32.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2025-03-30T18:15:10.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2022-09-14T19:15:37.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-11-04T15:26:30.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-07-18T13:32:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-20T18:31:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-11-09T16:07:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-18T13:34:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-30T14:04:27.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-02-24T16:58:46.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2024-07-24T14:06:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-02-11T13:58:44.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-09-30T14:04:29.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-02-26T15:01:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 45 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3324149.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4960](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ca8a1fcd159090e961e0672266989ec053b8031cee2ea8c60cd8f81fe23f89d6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Bancário — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-09-14 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-02-24 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2024-07-29 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2024-07-29 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2024-08-02 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-08-20 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2024-08-24 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2024-10-11 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-02-05 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2025-02-11 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2025-02-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-02-12 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-02-13 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-02-21 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-03-21 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-03-21 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-03-30 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2025-03-31 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-02-24 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/35`
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-03-30 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/27`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:25:16\.777586249Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220914000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-09\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ca8a1fcd159090e961e0672266989ec053b8031cee2ea8c60cd8f81fe23f89d6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02012476720228060115 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-03-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ca8a1fcd159090e961e0672266989ec053b8031cee2ea8c60cd8f81fe23f89d6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ca8a1fcd159090e961e0672266989ec053b8031cee2ea8c60cd8f81fe23f89d6
- **SHA-256 do comentário:** b73fd8d75ee24996a459ab94ded82d121ab556c02d5b521344ece3aec2a7dfad
