{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33244,"origem":"stj","sha256_origem":"53efadade7d711a61bc7be512ddfc36015fc3548ecedac4a66469d75a8a287cd","registro_original":{"id_fonte":"000846653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044848","numero_registro":"202203990510","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DA ORIGEM. OCORRÊNCIA.\nRETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REJULGAMENTO.\n1. Observo que deveria ter havido a manifestação expressa na origem\nsobre a questão suscitada no recurso da parte agravada, o que não\nocorreu por falha do Tribunal a quo, o qual não dirimiu, como\ndeveria, a controvérsia que lhe foi trazida.\n2. A legalidade da fundamentação per relationem, encampada pelo\nórgão julgador, não prescinde da exauriente manifestação anterior\n(cf. AgInt no REsp n. 1.979.920/RJ, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, DJe de 1/9/2022), com a transcrição de\ntrecho, referência ou remissão aos fundamentos utilizados como razão\nde decidir: o ato decisório deve se reportar a outra decisão ou\nmanifestação existente nos autos (cf. AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.330.851/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de\n18/12/2020), o que não ocorreu na espécie.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DA ORIGEM - OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1521778>>-MA\n(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1330851>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1979920>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"40f41b1184debd631cae22b134b9f04554dfafdf060bc19f6bb0d0b53b40e4ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
