# Registro público: STJ — 2044658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdad02fcd9879727e346388ccafef95f0d8494d3f5bfe889b49bf96da99e2fcb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR
MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO LEGAL.
COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte orienta-se no sentido de que o art. 217, II, a, da Lei
n. 8.112/1990, em sua redação original, não exige a comprovação de
dependência econômica para o reconhecimento da pensão por morte ao
filho maior inválido, ante a presunção relativa de dependência nessa
hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A 1ª Seção desta Corte, analisando controvérsia idêntica,
concluiu ser ser relativa a presunção de dependência estabelecida no
art. 217, II, a, da Lei n. 8.112/1990, cabendo, portanto, prova em
contrário, não é incompatível com a compreensão no sentido de a
legislação de regência não exige a comprovação de dependência
econômica para o deferimento da pensão por morte ao filho maior
inválido, reconhecendo a presunção de dependência nesses casos (1ª
S., AgInt no AgInt nos EREsp n. 1.449.938/RS, Rel. Min. Francisco
Falcão, DJe de 04.12.2018).
4 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR
MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO LEGAL.
COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
2. Esta Corte orienta-se no sentido de que o art. 217, II, a, da Lei
n. 8.112/1990, em sua redação original, não exige a comprovação de
dependência econômica para o reconhecimento da pensão por morte ao
filho maior inválido, ante a presunção relativa de dependência nessa
hipótese.
3. A 1ª Seção desta Corte, analisando controvérsia idêntica,
concluiu ser ser relativa a presunção de dependência estabelecida no
art. 217, II, a, da Lei n. 8.112/1990, cabendo, portanto, prova em
contrário, não é incompatível com a compreensão no sentido de a
legislação de regência não exige a comprovação de dependência
econômica para o deferimento da pensão por morte ao filho maior
inválido, reconhecendo a presunção de dependência nesses casos (1ª
S., AgInt no AgInt nos EREsp n. 1.449.938/RS, Rel. Min. Francisco
Falcão, DJe de 04.12.2018).
4 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO POR MORTE - FILHO MAIOR INVÁLIDO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA -
PRESUNÇÃO LEGAL - COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt nos EREsp 1449938>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1943659>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1940842>>-RN,
         <<AgInt nos EDcl no PUIL 2951>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00217 INC:00002 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art217)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1960527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22006/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2112352](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102926/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2031433](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26645/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Pensão do filho inválido ou com deficiência](https://wikijuridica.com.br/servidor/pensao-filho-invalido-deficiente/) — Citação da mesma norma
