# Registro público: STJ — 2044214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33247/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50b2552ae8b63fd3ebe687464adbd4ffa099b1e6dc8a70ce145a563e7e3e8e7f

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE
COMPENSAÇÃO COM DÉBITO CONSOLIDADO EM PARCELAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL
(ART. 74, § 3º, IV. DA LEI 9.430/96).
1.        O art. 74, § 3º, IV, da Lei 9.430/96 veda a compensação,
por iniciativa do contribuinte, de crédito do sujeito passivo com
débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido
pela Secretaria da Receita Federal - SRF.
Nesse sentido: REsp n. 1.218.891/RS, relator Ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011;
AgInt no REsp n. 1.264.187/RS, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 31/10/2017; REsp n.
1.725.845/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 20/9/2018, DJe de 16/11/2018.
2.        Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art74_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
