# Registro público: STJ — 1682426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ffa2e5625aeeb6f207140584cd1a01cd7d464054014d4da324880d60c6b0cad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000814694
- **Número de registro na fonte:** 202000691100
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE DO
QUANTUM DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende que cabe ao julgador, dentro do seu livre
convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto,
decidir o quantum de exasperação da pena-base, em observância aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A exasperação da pena-base decorreu da avaliação desfavorável das
vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. O
acréscimo foi justificado pela convicção de ser a acusada mentora
intelectual de esquema fraudulento e de haver liderado o grupo que
impôs prejuízos na ordem de dois milhões de reais ao grupo
empresarial, além de haver traído a confiança de seus empregadores e
de se valer da falsificação de documentos para dar aparência de
legalidade ao ilícito.
- **Item 3 (texto oficial):** O acréscimo de 8 meses de reclusão para cada uma das
circunstâncias judiciais desfavoráveis é legítimo e não fere a
proporcionalidade e a razoabilidade, uma vez que o próprio tipo
penal prevê um intervalo, entre a pena mínima e a máxima, de 4 anos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE DO
QUANTUM DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ entende que cabe ao julgador, dentro do seu livre
convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto,
decidir o quantum de exasperação da pena-base, em observância aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente.
2. A exasperação da pena-base decorreu da avaliação desfavorável das
vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. O
acréscimo foi justificado pela convicção de ser a acusada mentora
intelectual de esquema fraudulento e de haver liderado o grupo que
impôs prejuízos na ordem de dois milhões de reais ao grupo
empresarial, além de haver traído a confiança de seus empregadores e
de se valer da falsificação de documentos para dar aparência de
legalidade ao ilícito.
3. O acréscimo de 8 meses de reclusão para cada uma das
circunstâncias judiciais desfavoráveis é legítimo e não fere a
proporcionalidade e a razoabilidade, uma vez que o próprio tipo
penal prevê um intervalo, entre a pena mínima e a máxima, de 4 anos.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
