{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33255,"origem":"stj","sha256_origem":"0c26f9cbfed4d23cca639f4facb671ebec2b1abf7c6da374bef4c310f1d14c32","registro_original":{"id_fonte":"000846664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1850456","numero_registro":"201903528460","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nFIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO\nESTIMÁVEL. LIMITES E CRITÉRIOS DOS § 2º, §3º, §4º, §5º, §6º e §8º DO\nART. 85 DO CPC/2015. TEMA 1.076. APLICABILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM\nBASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O\nJULGAMENTO DA ADC 71 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\n1. A Corte Especial do STJ, na assentada de 16/3/2022, no âmbito do\nREsp 1.850.512/SP, e outros, em sede de recurso especial repetitivo\n(Tema 1.076), fixou as seguintes teses: 1) A fixação dos honorários\npor apreciação equitativa não é permitida quando os valores da\ncondenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem\nelevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais\nprevistos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de\nProcesso Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na\nlide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor:\n(a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do\nvalor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de\nhonorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o\nproveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou\nirrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.\n2. Por ocasião do julgamento dos recursos especiais repetitivos no\nTema 1.076, foi determinado o retorno dos autos à origem a fim de\nque a fixação dos honorários advocatícios observe o disposto nos §§\n2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, de modo que igual solução deve ser\ndada ao presente recurso.\n3. Impende registrar que não há notícia de que na ADC 71, em que se\ndiscute a constitucionalidade dos art. 85, §§ 3º, 5º e 8º, do\nCPC/2015, tenha o Supremo Tribunal Federal determinado a suspensão\ndo julgamento dos feitos relativos ao tema relacionado à fixação de\nhonorários advo catícios em desfavor da Fazenda Pública, de modo que\nnão há necessidade de suspensão do presente recurso para aguardar\ndecisão final do STF na referida ação de controle concentrado de\nconstitucionalidade.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00005 PAR:00006\n        PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<EDcl no AREsp 737982>>-DF\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO PELA REGRA\nGERAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1918134>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1832678>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b10c14b24edbafe4d93524534b1de4df0b605a198e267445d1479d2917c771b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
