{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33260,"origem":"stj","sha256_origem":"ecd8b6ae729d1734b8ea3bf69eb849b37d7be70bd13fbf64f81c85b943c15e05","registro_original":{"id_fonte":"000846874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128680","numero_registro":"202201443185","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO E\nTRANSMITIDO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, NA\nVIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 104 C/C ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO\nCPC/2015. AUSÊNCIA DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL,\nAPESAR DA INTIMAÇÃO PARA TANTO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\nI. Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela\nSegunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conhecera dos\nanteriores Embargos de Declaração, à luz do óbice da Súmula 11 do\nSTJ.\nII. Nos termos do art. 104 do CPC/2015, \"o advogado não será\nadmitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar\npreclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato\nconsiderado urgente\". Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do\nmesmo Diploma Processual dispõe que, \"antes de considerar\ninadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco)\ndias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a\ndocumentação exigível\".\nIII. Intimada a regularizar a sua representação processual, nos\ntermos do art. 932, parágrafo único, do CPC vigente, a parte\nembargante deixou de juntar aos autos instrumento de mandato,\nregularmente subscrito por representante do Sindicato, ora\nembargante, que conferisse ao Dr. Marcos Piovezan Fernandes poderes\npara postular em juízo.\nIV. Diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de\nintimada a parte embargante para tanto -, incide, novamente no caso,\npor analogia, a Súmula 115/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no AgInt\nno REsp 1.517.360/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA\nTURMA, DJe de 17/08/2017; EDcl no AgInt nos EAREsp 635.170/DF, Rel.\nMinistro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 23/03/2017; EDcl no\nAgInt no AREsp 799.021/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA\nTURMA, DJe de 19/09/2017.\nV. Embargos de Declaração não conhecidos, eis que subscrito,\nnovamente, por advogado sem procuração ou regular substabelecimento,\ncom advertência de imposição de multa, em caso de nova oposição de\nDeclaratórios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"35c3e32998243eb726c7d8853cb8dfb283a71b9ba6fdc1b22c01e57d883aea14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
