{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33274,"origem":"stj","sha256_origem":"3b3dee23537773e37cf6dc84a2d1ac6562e7b035807536e98336b818a2ca0979","registro_original":{"id_fonte":"000847042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006118","numero_registro":"202201705548","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO DE SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (CANABIDIOL) A MENOR. LEGITIMIDADE\nSOLIDÁRIA. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO, SEM REGISTRO NA ANVISA E NÃO\nINCORPORADO À LISTA DO SUS. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.\n284/STF. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS.\nSÚMULA N. 7/STJ. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA E\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.\nI - Na origem, Ministério Público Federal ajuizou ação civil contra\na União e o Estado de Pernambuco pleiteando, em nome de menor de\nidade, o fornecimento de medicamento de nome comercial Hem Oil RSH\n15% - Canabidiol, necessário ao tratamento da Síndrome de West,\nSíndrome de Beckwith-Wiendmann e Transtorno de Espectro Autista, que\nacometem a criança, ocasionando, além de diversas limitações,\nintensas crises epiléticas.\nII - A sentença julgou procedente o pedido, condenando os dois réus\nde forma solidária, decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal\nRegional Federal da 5ª Região.\nRECURSO ESPECIAL DA UNIÃO\nIII  - Com base em precedentes jurisprudenciais do STF e desta Corte\nde Justiça, fundamentando-se na responsabilidade solidária para\nfornecimento de medicamento; no fato de que a hipótese trata de\nmedicamento de alto custo, não registrado na ANVISA e não\nincorporado à lista do SUS, a legitimidade passiva da União é de\nrigor.\nRECURSOS ESPECIAIS DA UNIÃO E DO ESTADO DE PERNAMBUCO\nIV - A alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC/2015 em\nrazão da rejeição dos embargos de declaração esbarra na Súmula n.\n284/STF.\nV - O acórdão recorrido, mantendo o entendimento monocrático,\ndeliberou no sentido da necessidade do medicamento em questão para o\ntratamento da menor, diante da excepcionalidade da situação e de\ntodo o arcabouço probatório dos autos, tais como laudos e\nprescrições médicas. A pretendida discussão sobre a impossibilidade\ndo respectivo fornecimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\nPrecedentes: AgInt no REsp n. 1.587.342/PI, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe de 19/4/2017, AgInt no AREsp n.\n997.559/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe\nde 26/4/2017.\nVI - Ausência de prequestionamento em relação ao pretendido debate\nrelacionado à imposição da multa diária por descumprimento da\nobrigação, uma vez que as partes nada invocaram sobre o tema quando\ninterpuseram seus recursos de apelação, nem mesmo posteriormente, em\nsede de embargos de declaração. Súmula n. 282/STF.\nVII - Recursos especiais da União e do Estado de Pernambuco\nparcialmente conhecidos e, nesta parte, improvidos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer em parte dos\nrecursos da União e do Estado de Pernambuco e, nessa parte,\nnegar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\"\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.\nDr(a). ELIETE VIANA XAVIER, pela parte RECORRENTE: UNIÃO\nDr(a). NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO, pela parte RECORRIDA:\nMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"302eb827682ebb4a50abf5ab79f0a5f1113f89ee1c87b4eff0507f23f17a360a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
