# Registro público: STJ — 2109334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 933ed5cd67cf8ee594fa7e235d5ef338b7f0720bbd69e98126aa5ea5144da9b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847054
- **Número de registro na fonte:** 202201088231
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ANALISADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. II - Na espécie, alega a parte embargante omissão desta Segunda Turma, pois teria deixa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RETIRADA DA
PAUTA VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ANALISADO. PLEITO DE
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NORMATIVA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL.
I - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os
embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;
eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as
quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou
corrigir erro material.
II - Na espécie, alega a parte embargante omissão desta Segunda
Turma, pois teria deixado de apreciar o petitório colacionado às
fls. 357-358, no qual postulava sustentação oral no julgamento do
agravo interno em agravo em recurso especial. Desse modo, pleiteia a
anulação do julgamento do agravo interno.
III - Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça não há previsão  legal que permita sustentação oral no
julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial.
Ressalte-se que a alteração promovida pela Lei n. 14.365/2022 não
incluiu a classe Agravo em Recurso Especial no rol de Recursos e
ações que a admitem. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.013.888/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023; AgRg no AgRg nos EDcl
no AREsp n. 2.182.228/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 20/4/2023 e EDcl no AgInt no
AREsp n. 2.089.748/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 24/11/2022.
IV - Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a omissão,
contudo, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 933ed5cd67cf8ee594fa7e235d5ef338b7f0720bbd69e98126aa5ea5144da9b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 933ed5cd67cf8ee594fa7e235d5ef338b7f0720bbd69e98126aa5ea5144da9b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2109334 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 933ed5cd67cf8ee594fa7e235d5ef338b7f0720bbd69e98126aa5ea5144da9b8
- **SHA-256 do comentário:** f7f8e26578f910377e6e10699bda95f0707a23e9691fc5dfe8163083171762c8
